O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu cinco dias para que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) informe as providências tomadas no caso do desembargador que negou prioridade a uma advogada grávida em um julgamento. O episódio ocorreu na quinta-feira (27), durante sessão virtual da 8ª Turma do tribunal, sediado em Porto Alegre. As informações são do portal G1.
A intimação do CNJ faz parte do procedimento aberto contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas no domingo (30). De acordo com o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, o órgão investiga “potencial infração disciplinar” na conduta do magistrado.
A presidência do TRT4 informou que abriu um expediente para apurar os fatos ocorridos na sessão da 8ª Turma. “A medida foi tomada conforme determina a lei. O desembargador Luiz Alberto de Vargas foi notificado para se manifestar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi informado do expediente”, diz o tribunal.
Ao g1, Luiz Alberto de Vargas confirmou ter recebido o comunicado do CNJ e disse que vai procurar um advogado para sua defesa. “Se eu errei, cabe ao tribunal reparar”, afirmou.
A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal da 8ª Turma do TRT4 no YouTube. No vídeo, é possível ver o pedido da advogada Marianne Bernardi de Oliveira, as negativas do desembargador e os protestos de alguns dos presentes (assista às imagens acima).
A Lei Nº 13.363, sancionada em 2016, estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. Um dos direitos previsto é o de “preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição”.
Ao comentar o caso, TRT4 afirmou que a atitude do desembargador “não representa o posicionamento institucional do Tribunal”. A corte ainda disse que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto em lei, “devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero”.
Vargas é natural de Porto Alegre e tem 67 anos. O desembargador é presidente da 8ª Turma do TRT4. A advogada Marianne Bernardi de Oliveira, de 34 anos, que está no oitavo mês de gestação do primeiro filho, havia solicitado preferência para realizar a sustentação oral, que é quando um advogado apresenta seus argumentos em um processo. A sessão havia começado por volta das 9h. O processo da advogada era o 84º da lista de 156 ações previstas naquele dia.
Marianne solicitou preferência algumas vezes, sempre com negativas do desembargador. Tanto representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto outros desembargadores da 8ª Turma reforçaram o pedido para que Vargas concedesse a prioridade à Marianne. Contudo, ela só pôde se manifestar por volta das 16h30.
Ao g1, a advogada disse que, ao longo das mais de sete horas de sessão, passou mal, sentindo tontura e fome. “Foram momentos constrangedores e humilhantes. Ele diz: ‘Eu não sei se a doutora está grávida ou não’. Nisso eu me levanto e mostrar que estou grávida. Mostrei minha barriga porque ele duvidou”, diz.
Durante o julgamento, Luiz Alberto de Vargas argumentou que os pedidos de preferência só eram concedidos em sessões presenciais e não em audiências virtuais, como aquela. O desembargador afirmou ao g1 que a prática de não dar preferências a ninguém ocorria desde a pandemia.
“Aconteceu um incidente que eu lamento. Se eu pudesse voltar atrás, eu não faria de novo. Nosso procedimento é de dar preferência para gestantes e lactantes, mas também dar preferência para todos os requisitos legais. Mas, durante a pandemia, pela novidade da sustentação pela internet, nós tínhamos consensuado na 8ª Turma e com os advogados que não daríamos preferência para ninguém”, afirma.
Marianne afirma que ao longo da gestação sempre participou de audiências e que nunca havia pedido prioridade, o que julgou ser necessário na última quinta por estar com mal-estar.
O desembargador afirma que a decisão da 8ª Turma sobre o processo do qual a advogada representava uma das partes já tinha a decisão conhecida – de vitória ao cliente de Marianne. Para Luiz Alberto de Vargas, a defensora poderia ter desistido de fazer a sustentação oral.
A advogada lamentou as justificativas dadas pelo magistrado à imprensa, dizendo que ele não se retratou pelo episódio. Já Vargas lamentou o que chamou de “incidente” e a repercussão negativa do caso. O desembargador diz que pediu uma licença de 30 dias em razão do episódio.