CNJ impõe derrota a Barroso ao abrir processo contra Gabriela Hardt e juízes da Lava Jato

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) impôs uma derrota ao presidente do colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, ao abrir processos administrativos contra quatro magistrados que atuaram em ações da Operação Lava Jato. Entre eles, está a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara de Curitiba.

Por 9 votos contra 6, o plenário formou maioria na linha do que defendia o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Com ele, votaram os conselheiros Marcello Terto, Marcus Vinícius Jardim, Bandeira de Mello, Daiane Nogueira de Lira, Caputo Bastos, Mônica Autran Machado Nobre e Daniela Pereira Madeira.

Com Barroso, ficaram os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotodondo, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho e Guilherme Feliciano.

Em abril, o CNJ havia afastado do cargo os desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Na ocasião, em tese encampada por Barroso, o conselho revogou a suspensão de Gabriela Hardt e do juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior.

O CNJ analisou naquele oportunidade uma decisão monocrática anterior do corregedor de afastar os quatro magistrados também naquele mês.

Relator das reclamações disciplinares abertas contra o grupo e pertencente à ala do Judiciário crítica aos métodos da Lava Jato, Salomão anexou aos autos o relatório da inspeção feita na Vara de Curitiba e nos gabinetes da 8ª Turma do TRF-4.

Barroso, por sua vez, votou pela revogação das medidas. Ele defendeu que a decisão deveria ter proferida pela maioria dos integrantes do CNJ.

Ainda em fevereiro, Barroso e Salomão travaram um embate sobre o andamento de apuração referente a eventuais ilegalidades na criação do chamado fundo da Lava Jato.

Salomão tentava impedir o arquivamento de uma representação contra a juíza Gabriela Hardt sobre o período em que ela atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba. Barroso, por sua vez, já defendia que o caso estava definido e que o colegiado deveria arquivá-lo.

 

Ana Pompeu, Folhapress

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