CNJ racha sobre condenar Moro e torná-lo inelegível

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará nesta terça (16) o julgamento que decidirá se o senador Sergio Moro (União Brasil) estava envolvido em irregularidades na Operação Lava Jato.

A possibilidade de Moro ser condenado e, por isso, se tornar inelegível racha o CNJ.

No entendimento de alguns conselheiros, o ex-juiz pode, sim, ser investigados por fatos anteriores à sua saída da magistratura. E virará ficha suja caso seja responsabilizado.

Na sequência, ficaria impedido de disputar novas eleições.

Há conselheiros, no entanto, que entendem que isso não pode ocorrer. Eles sustentam que o processo, para tornar Moro inelegível, deveria ser prévio ao pedido dele de exoneração da carreira.

A reclamação disciplinar contra Moro e a juíza Gabriela Hardt foi instaurada em 29 de setembro de 2023, quando o senador já não era juiz. Ele deixou a magistratura em 2020, para assumir o Ministério da Justiça no governo de Jair Bolsonaro.

Os diferentes entendimentos estão gerando debates entre magistrados. Na falta de consenso prévio, a questão deve ser decidida na hora do voto.

O CNJ avaliará nesta terça (16) se arquiva as denúncias contra Moro e mais quatro juízes, ou se abre um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar as respectivas condutas.

O CNJ só pode aplicar penas disciplinares, como suspensão, afastamento ou expulsão. Por isso, juízes que, como Moro, deixaram a magistratura não têm como ser afetados por elas.

A questão é o que aconteceria depois de uma eventual condenação, com magistrados sustentando que ela pode motivar uma declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na segunda (15), o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt e outros três juízes de seus cargos no Judiciário.

Na decisão sobre a magistrada, Salomão citou Moro cinco vezes.

Em uma delas, ele afirma que Gabriela Hardt promovia uma “gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência e outros”.

Ela teria, entre outras coisas, definido a “Petrobras como vítima dos delitos apurados em ação penal, desconsiderando a União e com critérios contraditórios e sem nenhuma transparência”. Neste papel, a estatal recebeu indevidamente, segundo o corregedor, os recursos dos acordos de leniência e colaboração.

A prática, segue ele, teria sido “determinada inicialmente pelo então juiz Federal Sérgio Moro (na qualidade de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e posteriormente referendada pela juíza Gabriela, magistrada reclamada”.

Em outro trecho da decisão, ele afirma: “Constatou-se —com enorme frustração— que, em dado momento, tal como apurado no curso dos trabalhos, a ideia de combate à corrupção foi transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados, ao que tudo indica com a chancela e participação dos ora reclamados [Gabriela Hardt e Moro]”.

Salomão relata outros fatos protagonizados pela magistrada. Ele diz que ela, “aparentemente descambando para a ilegalidade”, faltou ao dever funcional de prudência e separação de poderes, violando o Código de Ética da magistratura ao discutir previamente com procuradores da extinta força-tarefa decisões que tomaria no âmbito da Operação Lava Jato.

O corregedor afirma ainda que a atuação dela para a criação de uma fundação com recursos de multas pagas por condenados da Lava Jato foi “eivada” de irregularidades.

Em sua decisão, Salomão afirma que os atos atribuídos à juíza, “além de recair, em tese, como tipos penais —peculato-desvio, com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação ou corrupção passiva—, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações de deveres funcionais da magistrada”.

 

Mônica Bergamo, Folhapress

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