CNMP regulamenta o pagamento do auxílio-moradia para promotores

Foi publicada nesta quinta-feira no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público a Resolução que regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público de todos os níveis.

Ela foi aprovada em 18 de dezembro do ano passado quando o plenário do CNMP realizou a 3ª sessão extraordinária de 2018.

A decisão ocorreu com base na Ação Originária 1773, que tramitou no Supremo Tribunal Federal. No caso, o ministro Luiz Fux revogou liminar que concedera o auxílio-moradia e determinou que o CNMP regulamentasse a matéria. O conselheiro Sebastião Caixeta foi o relator.

De acordo com a resolução, o pagamento da ajuda de custo para moradia, de caráter indenizatório, ficará condicionado ao atendimento cumulativo de requisitos explicitados no texto, como a inexistência de imóvel funcional disponível para uso pelo membro do MP e a exigência de que ele, ou seu cônjuge ou companheiro, não seja proprietário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo.

O valor do benefício não poderá exceder R$ 4.377,73, que será pago mediante a comprovação das despesas com aluguel.

A resolução do CNMP produzirá efeitos até a edição de uma resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.

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