Às vésperas do início da Olimpíada, o Comitê Organizador dos Jogos Rio-2016 tem mais um problema a solucionar. Funcionários se organizam para protestar contra o corte dos vales destinados à alimentação, oferecidos na assinatura do contrato. A entidade confirma a denúncia, mas alega que o benefício foi substituído por refeições básicas nas respectivas bases de trabalho. A medida atinge cerca de 5 mil empregados.
O Comitê nega que a decisão tenha sido motivada por problemas financeiros. Porém, parte da verba destinada à alimentação dos trabalhadores teria sido comprometida pela Prefeitura do Rio para honrar compromissos assumidos pelo governo do estado — que há um mês decretou falência.
Diante da surpresa desagradável, os funcionários — contratados no regime CLT — foram buscar, na lei, sustentação para lutar pelo retorno do benefício. Os trabalhadores reclamam ainda que correm o risco de ficar sem alimentação caso sejam deslocados da base.
— É um direito que estão cortando. O vale foi usado como forma de tornar vaga atrativa, pois o salário é abaixo do praticado no mercado — denuncia um funcionário, que prefere não ser identificado: — Podemos ficar com fome porque, para receber a refeição na instalação, a pessoa deve ter seu nome cadastrado no sistema daquele local até o dia anterior. No casos de sermos mandados a outras instalações, teremos que pagar do nosso bolso.
Indiretamente, os familiares dos trabalhadores também serão afetados pela media. Afinal, inúmeros contratados usavam parte do valor do vale (em média R$ 32 por dia) para abastecer a despensa de casa.
— Muitos aceitaram o trabalho pensando que o vale ajudaria nas despesas domésticas, para dar o que comer aos filhos — lamenta.
Apesar da revolta, os trabalhadores descartam medidas drásticas no momento.
— É um beco sem saída. Não podemos fazer greve, pois nossa cabeça está em jogo, temos medo. Além disso, queremos que as coisas aconteçam, já que há muita gente envolvida, atletas do mundo todo. Mas, se nada for feito agora, vamos à Justiça depois da Olimpíada — ameaça outro funcionário.
Especialista diz que CLT protege trabalhadores
Ainda que o Comitê Organizador dos Jogos Rio-2016 afirme que a mudança é permitida por lei, os empregados já têm em mãos uma defesa pronta.
A reclamação se fundamenta no artigo 468 da CLT. Segundo a lei, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das condições com o consentimento das duas partes. Ainda assim, desde que não provoque, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
— Qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado é nula de pleno direito. A substituição do vale poderá ser considerada lesiva por diversos motivos, como o empregado utilizar parte do valor para complementar sua renda. Ou pelo simples fato de que o empregado tem o direito de escolher o que deseja comer em seu horário de almoço ou jantar — defende o advogado Leandro Apolinário, especialista em causas trabalhistas.