A dívida foi reconhecida após a assinatura de dois termos de confissão firmados entre o município e o Instituto de Previdência de Feira de Santana (IFPS). O primeiro termo de confissão refere-se ao não repasse ao IPFS de R$ 49.927.041,64, valor correspondente às contribuições previdenciárias dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024.
O montante será quitado em 60 parcelas mensais de R $ 832.117,36, com a primeira parcela vencendo no dia 10 de janeiro. Já o segundo termo regularizou uma dívida de R$ 33.265.346,33, referente à contribuição patronal devida e não repassada ao regime próprio de previdência social dos servidores municipais nos meses de novembro e sobre o 13º salário.
Este valor também deverá ser quitado em 60 parcelas, de R$ 554.422,44 cada, com vencimento inicial no mesmo dia do primeiro termo. Somados, os dois acordos totalizam R$ 83.192.387,97.
Retenção no FPM
O governo Colbert Martins (MDB) também atrasou a retenção de valores recolhidos dos servidores municipais e não repassados ao Instituto de Previdência, o que configura uma grave irregularidade.
Em uma tentativa de garantir o cumprimento dos parcelamentos, o prefeito vinculou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia para o pagamento das parcelas. Esse mecanismo, no entanto, compromete as receitas futuras do município, limitando investimentos em outras áreas prioritárias.
A retenção de contribuições previdenciárias e o não repasse ao IPFS revelam uma prática de gestão que priorizou o desequilíbrio fiscal e negligência de obrigações básicas.