Collor terá de pagar pensão a ex-primeira-dama por três anos
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou a três anos, contados a partir da publicação da decisão, o período em que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello terá de pagar pensão de R$ 20 mil à ex-primeira-dama Rosane Malta, que durante o casamento adotou o sobrenome do então marido. Fernando Collor recorreu ao STJ questionando decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o pagamento à ex-primeira-dama de 30 salários mínimos mensais, além de bens que somam R$ 950 mil. As informações são do jornal Folha de S. Paulo e do portal Terra.
A decisão do TJ-AL veio após Rosane rejeitar a proposta do ex-presidente, que oferecia pensão mensal de R$ 5,2 mil, enquanto a ex-primeira-dama pedia R$ 40 mil. Nesta terça-feira (12/11), o recurso de Fernando Collor contra o valor arbitrado pelo TJ-AL foi julgado pela 4ª Turma, que dividiu-se em dois blocos. Foi vencedor o posicionamento dos ministros Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, Luis Felipe Salomão e Raúl Araújo.
Eles entendem que, mesmo tratando-se de uma ex-primeira-dama, Rosane poderia se recolocar no mercado de trabalho, o que justifica a limitação temporal ao pagamento de pensão. De acordo com Salomão, a pensão é paga há dez anos e não deve ser prolongada por um grande período. Foram vencidos os ministros os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti, para quem a pensão deveria ser paga enquanto existir a necessidade, pois a ex-primeira-dama, exatamente por conta da posição, não teve a oportunidade de se inserir no mercado de trabalho.
Após Salomão afirmar que o mundo mudou, o que permitiria à ex-primeira-dama buscar colocação profissional, Buzzi disse que a tese não é correta para Rosane, por conta de sua idade. Os bens que devem ser entregues a ex-primeira-dama, mesmo com a adoção da separação total de bens, foram considerados uma espécie de compensação por Rosane não ter trabalhado enquanto acompanhava a vida pública de seu então marido. O único ministro vencido neste aspecto foi Marco Buzzi, para quem a decisão do TJ-AL extrapolava o acordo proposto e rejeitado pelas partes.
Fonte: Conjur