Comissão da Verdade pede que Forças Armadas investiguem centros de tortura
Relatório sobre abusos em unidades militares foi entregue nesta terça-feira ao ministro da Defesa, Celso Amorim
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) pediu nesta terça-feira ao Ministério da Defesa que abra sindicâncias para apurar a prática de tortura em sete unidades das Forças Armadas durante o regime militar. Os integrantes da comissão entregaram um pedido formal ao ministro Celso Amorim, com o argumento de que somente as autoridades militares têm acesso a todas as informações necessárias para detalhar o funcionamento dos centros de tortura.
O documento menciona unidades militares no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Recife e em Belo Horizonte. Na lista, estão três sedes do Departamento de Operações de Informações (DOI). Os detalhes sobre a prática de tortura constam de um relatório de sessenta páginas, elaborado pela Comissão da Verdade. O documento é uma compilação de depoimentos de testemunhas, laudos e de informações colhidas pela comissão.
“O relatório não emite juízo de valor. O que fizemos foi juntar elementos comprobatórios de uma situação fática”, afirmou nesta terça-feira o presidente da CNV, Pedro Dallari.
Embora os militares do período estejam protegidos pela Lei da Anistia, a Comissão da Verdade acha possível responsabilizar os envolvidos na tortura com base na lei que pune o desvio de função de prédios públicos. Quando se trata de danos ao erário – que não é crime, mas uma infração de caráter administrativo – não há prescrição. Mas, nesse caso, a punição seria apenas o ressarcimento aos cofres públicos.
“Houve uma conduta rotineira, administrativamente organizada, que fez com que as instalações ligadas às Forças Armadas fossem utilizadas de maneira contínua, organizada, obedecendo a padrões para a prática de tortura e outras graves violações aos direitos humanos”, disse Dallari.
Os integrantes da CNV não pediram diretamente a responsabilização dos militares. “O que será feito a partir daí com essas informações, do ponto de vista de eventual processo administrativo, as Forças Armadas é que terão de decidir. Do ponto de vista de eventual processo penal, o Ministério Público é que terá de decidir.”
As comissões de sindicância militares normalmente têm prazo de trinta dias de funcionamento. Por isso, a Comissão Nacional da Verdade espera receber as conclusões dos trabalhos a tempo de incluir as informações em seu relatório final, que precisa ser apresentado até dezembro.
“As Forças Armadas têm que cumprir o seu dever: não só fornecer informações, mas auxiliar diretamente nas investigações. É uma obrigação das autoridades irem buscar os fatos e trazer a verdade pra nós”, afirmou José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça.
Fonte: Veja