Comissão rejeita regulamentação de profissão de conciliador e árbitro
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira, a regulamentação das profissões de árbitro e mediador, profissionais que conduzem acordos judiciais ou extrajudiciais. A regulamentação foi proposta pelo Projeto de Lei 4891/05, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário. A arbitragem é regulamentada por lei específica (Lei 9.307/96), enquanto a conciliação está prevista no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e em outras normas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diversidade
O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), recomendou a rejeição por considerar que uma das características que favorece o exercício da arbitragem é a possibilidade de as partes contratarem um profissional de confiança dos dois lados.
“Não há como regulamentar as profissões de árbitro e mediador, que se constituem em profissionais especializados nas mais diversas áreas do conhecimento (contadores, advogados, médicos, engenheiros, arquitetos etc.) ou quaisquer outras pessoas que gozam da confiança e do respeito das partes que optarem pela solução de seus conflitos por meio da arbitragem e da mediação, em vez de se socorrerem ao Judiciário”, afirmou o deputado.
Figueiredo avaliou ainda que a tentativa de criar conselhos reguladores da profissão é inconstitucional porque viola a reserva da administração, segundo a qual apenas o Executivo pode iniciar a lei que trate sobre a criação e a extinção de órgãos da administração.