Comitê 9840 faz graves denúncias contra magistrados em Sento Sé

A redação do Ação Popular recebeu comunicado do Comitê 9840, assinado pelos senhores Laurenço Aguiar do Nascimento e Davi Lima de Souza fazendo graves acusações contra magistrados por não tomarem medidas referente a supostas irregularidades praticadas pelo prefeito do município de Sento Sé, Bahia, Ednaldo Barros (PSDB).

Veja o conteúdo do documento:

Comitê 9840 de Combate a Corrupção Eleitoral denúncia Juiz e Promotora de Sento-Sé

Laurenço Aguiar do Nascimento, presidente do Comitê 9840 de Combate a Corrupção Eleitoral e pela Ética e Dignidade na Política da Cidade de Sento-Sé/BA e Davi Lima de Souza, coordenador Estadual do Comitê 9840 de Combate a Corrupção Eleitoral e pela Ética e Dignidade na Política do Estado da Bahia, enviaram oficio ao Ministro Corregedor Nacional de Justiça, ao Corregedor Nacional do Ministério Público, ao Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e ao Corregedor do Ministério Público do Estado da Bahia requerendo providências disciplinares em relação à conduta do MM. Juiz de Direito Dr. Eduardo Ferreira Padilha, Juiz em Substituição na Vara Cível da Comarca de Sento Sé, bem como em razão da conduta da Exmª. Promotora de Justiça da Comarca de Sento Sé. Dra. Lolita Macedo Lessa.

Em 2003 o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do exemplar, incansável e destemido Promotor de Justiça Dr. Márcio Henrique Pereira de Oliveira, ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº. 0000242-49.2004.805.0245 em desfavor do ex-prefeito à época e atual Ednaldo dos Santos Barros, sob a alegação de ter realizado contratação ilícita de pessoal, a qual deixou um rombo impagável nos cofres públicos do nosso pequeno município.

A referida Ação Civil Pública teve seu curso normal de instrução, em grande parte, com cópias de centenas de reclamações trabalhistas, obtidas perante a Justiça do Trabalho, oriundas de tais contratações ilegais, contrárias à excepcionalidade constitucional de contratação de pessoal, desamparadas por lei.

No ano de 2004 a Exma. Juíza Dra. Patrícia Didier de Moraes proferiu sentença condenando o réu Ednaldo dos Santos Barros a pena de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratação com o poder público e multa. Tal sentença transitou em julgado no mesmo ano.

Vislumbrando impedir a execução da sentença e poder candidatar-se novamente, o réu Ednaldo dos Santos Barros apresentou Ação Cautelar Inominada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nº. 0000762-65.2004.8.05.0000, onde logrou êxito em alcançar decisão liminar que lhe possibilitou disputar as eleições de 2004 e 2008, sendo que nesta última veio a se eleger. Na mesma oportunidade ajuizou também Ação Rescisória nº. 0004899-90.2004.8.05.0000 no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a qual foi julgada improcedente por unanimidade em 11 de dezembro de 2012. Com tal decisão, perdeu então o objeto da supramencionada ação cautelar.

Ocorre que nas eleições de 2012, o requerido Ednaldo dos Santos Barros havia sido reeleito, e conseguiu antecipar a diplomação para um dia após o julgamento da Ação Rescisória, em 12 de dezembro de 2012.

Em seguida o réu Ednaldo dos Santos Barros opôs embargos de declaração em desfavor da decisão na Ação Rescisória e da Ação Cautelar Inominada, os quais foram julgados nos dias 27/08 e 10/09 não sendo acolhidos os embargos.

Na iminência de perder o cargo Ednaldo dos Santos Barros ainda ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia, sob nº 0001301-16.2013.8.05.000 e conseguiu uma liminar mas que logo perdeu o efeito porque o mandado também foi considerado improcedente, em julgamento realizado em 18 de junho de 2013.

Ocorre que diante de toda essa celeuma jurídica e já existindo Ação Rescisória no Tribunal de Justiça julgada, pendente apenas o trânsito em julgado, o réu Ednaldo dos Santos Barros, ora prefeito reeleito, diplomado e empossado, requereu e o MM. Juiz de Direito da Vara Cível de Sento Sé Dr. Eduardo Ferreira Padilha concedeu em 25 de maio de 2013, isto é, nove anos depois, uma liminar anulando o trânsito em julgado da sentença de piso. Trata-se de uma inesperada Ação de Anulação de Trânsito em Julgado tombada sob n. 0000255-33.2013.805.0245, na qual o Exmo. Juiz de Direito Dr. Eduardo Ferreira Padilha decidiu liminarmente anular os efeitos do trânsito em julgado da sentença. Ofertando tal decisão, o MM. Juiz sequer adotou as cautelas de lei, eis que não comunicou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual ainda tinha em pauta o supramencionado Mandado de Segurança e Embargos de Declaração da Ação Rescisória.

O fato é que essa anulação do trânsito em julgado determinada na liminar levará o processo ao marco zero, possibilitando novo embuste jurídico, uma série infindável de recursos, e retirará qualquer esperança de que essa corajosa decisão da Exma. Juíza Dra. Patrícia Didier de Moraes Pereira tenha efetividade.

O Ministério Público local, por intermédio da Exma. Dra. Promotora de Justiça Dra. Lolita Macedo Lessa, ciente desse histórico, e em que pese se tratar de Ação Civil Pública iniciada por um dos seus pares anuiu à decisão liminar requerida, contrariando o legítimo clamor do nosso povo já massacrado pelos corriqueiros casos de impunidade.

Leia o documento completo AQUI.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *