Como já de se esperar, TRF4 nega último recurso de Lula na segunda instância

Foto: Miguel Schincariol/AFP
Foto: Miguel Schincariol/AFP

O Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou nesta quarta-feira (18) o último recurso a que tinha direito a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância. Por unanimidade, os desembargadores optaram por não conhecer os embargos dos embargos de declaração.

Em janeiro, Lula teve mantida sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro e sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. Este era o último recurso ao qual a defesa tinha direito na segunda instância. Agora, resta aos advogados do ex-presidente apelarem ao Superior Tribunal de Justiça e (STJ) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STF).

De acordo com a assessoria de imprensa do TRF, o acórdão da decisão deve ser publicado em dois dias.

Por incrível que pareça, ainda cabem recursos.

Conforme informou o TRF4, os recursos aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), são interpostos no TRF4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contrarazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à Vice-Presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.

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