Compesa anuncia multa para estabelecimentos que não fizerem manutenção de esgotamento
A partir de agora, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) irá intensificar as fiscalizações e aplicações de multas para os estabelecimentos comerciais que não possuem caixas retentoras de gordura ou que não realizam as manutenções periódicas. Quando a gordura não é retida por essas caixas e alcança a rede, ela se torna rígida e pode obstruir por completo a tubulação, ocasionando extravasamentos de esgoto nas vias. O foco das ações será bares, restaurantes, padarias, shoppings e lanchonetes, onde há produção de alimentos em larga escala. A decisão foi tomada em virtude do grande número de serviços de manutenção atrelados à essa questão.
Nos primeiros dias de operação do Programa Cidade Saneada (PPP do Saneamento), a obstrução das caixas de gordura foi um dos principais problemas encontrados nas redes de esgoto. O balanço de 100 dias do programa, apresentado hoje (31), mostra que 60% das demandas registradas estavam relacionados à caixa de gordura. Segundo o diretor de Novos Negócios da Compesa, Ricardo Barretto, nos 50 primeiros dias do programa foram geradas 44 ordens de serviço apenas no bairro do Espinheiro, na Zona Norte do Recife. Desse total, 32 deles tinham a caixa de gordura como causa. Sete delas foram reincidências. “Outro bairro que chamou a nossa atenção foi o das Graças, com 26 ordens de serviços, sendo 12 relacionadas ao problema de gordura e outras três reincidências”, afirma.
A problemática da caixa de gordura foi transformada em um programa, chamado de Caixa Limpa, que irá percorrer os estabelecimentos autuando e multando para que a questão seja efetivamente resolvida. Os transtornos e os danos causados às tubulações de esgoto gerados pelo excesso de gordura ficaram mais evidentes nos primeiros 100 dias do Programa Cidade Saneada. Agora, com o apoio do parceiro privado, a Foz, a Compesa tem mais estrutura para fiscalizar, autuar e multar os estabelecimentos que não estejam cumprindo os Decretos 18.251 (21/12/1994) e 33.354 (29/04/2009) e a Resolução nº 04 da ARPE, que normatizam essa questão.
A responsabilidade da construção e manutenção do equipamento é do proprietário do estabelecimento. Compete à Compesa fornecer o suporte técnico necessário para que os imóveis possam se adequar às exigências dos decretos. A partir da constatação de um desses problemas, o proprietário será autuado e terá um prazo de 10 dias para apresentar a sua defesa. Após esse período,se as questões não forem resolvidas, a Compesa aplicará uma multa no valor correspondente a duas faturas. Se o proprietário insistir na irregularidade, os valores serão cobrados em dobro. O proprietário precisa manter a caixa de gordura limpa, ação que impede o entupimento das redes de esgoto. “A periodicidade dessas manutenções é determinada pelo volume de gordura produzida pelo estabelecimento”, explica Ricardo Barretto.
O presidente da Compesa, Roberto Tavares, acredita que essa problemática será sanada a partir da intensificação das fiscalizações e aplicação das multas. “O lançamento indiscriminado de gordura na rede causa prejuízo financeiro, mas principalmente à saúde das pessoas, que têm que conviver com esgoto nas ruas”, afirmou. O presidente também alertou para outro grave problema: o despejo de material inadequado nos poços de visita (local por onde os técnicos realizam serviços de manutenção) ou nas bacias sanitárias, que acabam chegando nas estações de tratamento de esgoto ou provocando obstruções no caminho das tubulações (rede). “Pedimos a compreensão e a colaboração da população e dos empresários para acabamos com esses dois graves problemas que prejudicam milhares de pessoas todos os dias”, finalizou.
Um trabalho de conscientização da população também está sendo realizado pela Compesa em parceria com a Foz nas comunidades. “Estamos ampliando o trabalho já desenvolvido pela Compesa para esclarecer o papel importante da sociedade e acabarmos com essa situação desagradável, que é o esgoto no meio da rua”, observou o presidente da Foz, Pedro Leão.
(Jamildo Melo)