Concurso Público: Justiça determina que o Hemope se abstenha de celebrar novos contratos temporários ou renovar os existentes

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu parcialmente liminar determinando à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope) que se abstenha de realizar novas contratações temporárias, bem como de proceder com qualquer renovação dos contratos temporários. O Hemope realizou concurso público que ainda encontra-se na validade, portanto contratar temporários em vez de nomear os aprovados é, segundo o MPPE, uma ofensa ao princípio do concurso público.

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, não atendeu o terceiro pedido do MPPE, que o Hemope fosse compelida a convocar imediatamente os candidatos aprovados no referido certame, por causa da atual conjuntura orçamentária do Estado de Pernambuco. “Tal medida, apesar de não ser a ideal, é a que melhor resguarda o interesse dos candidatos aprovados no concurso público, porquanto evita a formação de novos vínculos precários”, argumentou na decisão da liminar.

Segundo a ação civil, ingressada pelo 27° promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Cajueiro, o Hemope promoveu concurso público para o provimento de 111 cargos e até agora nomeou 108, mas ao mesmo tempo vem fazendo contratações temporárias ou renovando para os mesmos cargos contemplados pelo certame.

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