Condenados por propaganda antecipada

[Jutahy Jr. e ACM Neto são condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada]

O pré-candidato ao Senado na chapa de Zé Ronaldo, Jutahy Magalhães Júnior (PSDB), e o prefeito ACM Neto (DEM), foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.

A sentença da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acolheu a representação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

De acordo com denúncia do partido, um vídeo em que ACM Neto declara apoio a Jutahy Júnior com “depoimentos elogiosos”  configura propaganda antecipada. No documento, o denunciante registrou a declaração de ACM Neto: “Salvador e a Bahia precisam de um representante experiente e comprometido, que possa de fato lutar pelos nossos interesses, no Senado Federal. Eu conheço Jutahy Magalhães há muitos anos. Éum dos políticos com os quais eu procuro conversar, procuro ouvir os seus conselhos, exatamente pela sua trajetória, pela sua história de um homem correto e comprometido com a Bahia. Jutahy já trabalha muito lá em Brasília para defender o nosso Estado, e eu sei que vai trabalhar muito mais no Senado Federal”.

No mesmo vídeo, o tucano diz: “ACM Neto é o mais importante apoio individual para a minha pré-candidatura a senador em toda a Bahia. Quero agradecer o seu gesto. Senador, ele sabe que terá um parceiro leal e dedicado, para defender Salvador e sua excelente administração”.

Para o PRTB, o gesto feito por ambos nas redes sociais “prejudica a disputa entre os futuros representantes do povo”.

A magistrada entendeu que a divulgação do vídeo provoca “desequilíbrio de oportunidades no pleito”, uma vez que somente a partir do dia 15 de agosto é autorizada a realização de propaganda eleitoral. “Não se trata, na espécie, de simples mensagens de caráter subliminar/implícito, mas de falas concretas no sentido de não apenas projetar o nome do representado Jutahy Magalhães Júnior, mas de verdadeiramente convocar os eleitores a aderirem à sua candidatura vindoura”, argumentou a desembargadora.

Neto e Jutahy foram condenados ao pagamento, cada um, de uma multa no valor mínimo de R$ 5 mil.

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