Condição real para Intervenção
Do advogado e sociólogo Sérgio Alves de Oliveira em artigo na edição desta quinta-feira deste Alerta Total, uma justificativa para aplicação imediata do artigo 142 da Constituição Federal, dando legitimidade à Intervenção Constitucional:
“Sem dúvida o Poder Legislativo está tentando mutilar o Poder Judiciário com as medidas que estão em curso, sendo requerida imediata intervenção militar para coibir tais abusos, tudo com a total conivência do Senhor Presidente da República, Chefe do Poder Executivo. Ora, por expressa disposição constitucional, o Poder Judiciário tem poder para tomar a iniciativa da intervenção, acionando as FFAA, para defesa da LEI e da ORDEM, ao mesmo tempo em que as próprias Forças Armadas podem fazer o mesmo, tendo plena autonomia para intervir na DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS”.