Conselho de Veterinária deve prever regime estatutário em concurso público
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) conseguiu na Justiça Federal decisão liminar que proíbe o Conselho Regional de Medicina Veterinária em Goiás (CRMV/GO) de realizar novos concursos públicos em que conste no edital cláusula que submeta os aprovados ao regime celetista de trabalho (CLT). A decisão judicial foi proferida pelo juiz federal Hugo Otávio Tavares Lima, da 6ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, ao julgar ação civil pública proposta pelo MPF.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, é inconstitucional o art. 58, parágrafo 3º da Lei nº 9.649/98, que prevê que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas serão regidos pela legislação trabalhista. Portanto, seria nula a expressão “sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas” prevista no Edital nº 01/2011 do concurso público do CRMV/GO.
A decisão liminar só se aplica a concursos cujo edital seja publicado a partir do dia 3 de outubro, data da decisão judicial. Para os concursos anteriores ou em andamento, a questão do regime de trabalho dos aprovados será definida por ocasião do julgamento do mérito da ação.
O juiz determinou, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por ato de descumprimento da decisão liminar.