Contas da Prefeitura de Rodelas (BA) são rejeitadas com encaminhamento ao MP
Prefeito de Rodelas, Emanuel Rodrigues Ferreira
O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Rodelas, relativas ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Emanuel Rodrigues Ferreira.
O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, determinou encaminhamento de formulação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, imputando também multa no valor R$ 32.400,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 5.000,00 pelas irregularidades contidas no parecer.
O município de Rodelas, localizado às margens do Rio São Francisco, no Norte do Estado, com pouco mais de 7.000 habitantes, conhecido como a “Terra do Coco”, apresentou uma receita arrecadada de R$ 18.301.358,43 e uma despesa realizada de R$ 17.994.147,48, resultando em superavit de R$ 307.210,95.
No que se refere às obrigações constitucionais, o Executivo investiu na Educação recursos na ordem de R$ 2.806.873,82 (34,94%), quando o mínimo exigido é 25%, e empregou no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, recursos do Fundeb na ordem de R$ 2.200.009,97, equivalentes a 78,26%, sendo o índice mínimo 60%. Em ações e serviços de saúde foram aplicados R$ 2.089.025,89, correspondendo a 22,75%, superando o mínimo de 15%.
O relatório técnico registrou a várias falhas, entre elas:
– admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, indo de encontro ao que dispõe o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, irregularidade constante do art. 1º, inciso V, da Resolução TCM nº 222/92;
– demonstrativo das contas do razão do mês de dezembro/2012 apresentando saldos divergentes dos evidenciados no Balanço Patrimonial;
– divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de dezembro/2012 e Balanços;
– apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades (Saldo Patrimonial – Anexo 14 e Resultado Patrimonial – Anexo 15, apresentam-se IRREAIS).
Ainda foram detectadas baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; autorização de assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; relatório de Controle Interno insatisfatório; ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e Resoluções deste Tribunal; e não recolhimento de multa imposta por esta Corte de Contas.
Ao final do exercício de 2012, a Prefeitura havia extrapolado o limite de 54%, chegando ao montante de R$ 10.145.245,76, correspondente a 62,91% da Receita Corrente Líquida de R$ 16.125.578,26.
Cabe recurso da decisão.