Contas da Prefeitura de Seabra (BA) são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Seabra, Bahia, na gestão de José Luiz Maciel Rocha, relativas ao exercício de 2012, especialmente, em razão da violação da regra de que trata o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, que veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa.

A relatoria imputou multa no valor de R$ 3.000,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, da quantia de R$ 22.687,32, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora, sendo o valor de R$ 5.275,05 proveniente da indevida realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto a EMBASA, COELBA, TELEMAR e PASEP nos meses de março a agosto de 2012, e R$ 17.412,27 devido a contabilização a menor das receitas transferidas a título de FPM e IPVA nos valores respectivos de R$ 5.958,62 e R$ 11.453,65.

O relatório aponta que o Executivo Municipal promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 18.667.197,00, sendo R$ 17.697.197,00 por anulação de dotações orçamentárias e R$ 970.000,00 por superávit financeiro, não obstante dispor de autorização para abertura desses créditos até o importe de R$16.450.533,60, ou seja, 30% do total do Orçamento vigente.

Também foram registradas pendências em torno de procedimentos licitatórios em relação às formalidades de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, sobretudo no que tange a ausência de alguns processos de dispensa e/ou inexigibilidade licitação nos meses de fevereiro, março, maio e junho totalizando R$ 312.620,34; assim como a ocorrência, nos meses de janeiro a setembro, de procedimentos licitatórios que não se amoldam às exigências da legislação pertinente, no total de R$ 3.726.708,11, a exigir da Administração Municipal maior empenho no cumprimento das normas de regência, sob pena de incorrer nas sanções legais.

O Município arrecadou efetivamente o montante de R$ 54.090.937,89, correspondendo a 98,64% do valor previsto no orçamento, e a despesa foi executada no importe de R$ 54.242.422,82, resultando em déficit da ordem de R$ 151.484,93.

O parecer destacou ainda as seguintes irregularidades: contabilização a menor das receitas transferidas a título de FPM e IPVA; ausência de comprovação das providências acaso adotadas para transmissão de governo, desconsiderando a regra de que trata a Resolução TCM nº 1311/12; ausência de prestação de contas dos recursos transferidos a título de subvenções a entidade privada; desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB; ausência de inventário dos bens patrimoniais do Município; e deficientes Relatório de Controle Interno e Demonstrativo dos Resultados Alcançados.

Ainda cabe recurso da decisão.

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