Coronavírus: ministro do STF suspende dívidas de Pernambuco com a União por 6 meses

Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/STF)
Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por seis meses o pagamento de dívidas de Pernambuco com a União. A determinação é de que, durante o período, os recursos sejam usados em ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

O estado de Pernambuco disse que as dívidas de 2020 com a União e bancos públicos somam R$ 1,6 bilhão.

Além do estado, o ministro Alexandre de Moraes já determinou medida semelhante para as dívidas de outras seis unidades da federação. Bahia, São Paulo, Paraná, Maranhão, Paraíba e Santa Catarina também tiveram as dívidas suspensas para combater a covid-19 com os montantes durante seis meses.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento “extraordinário e imprevisível” relacionado à pandemia da covid-19 é plausível.

O relator destacou a gravidade da situação atual, “o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral”. Segundo Moraes, “a atuação do Poder Público somente será legítima se estiverem presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde”.

“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirma o ministro na decisão.

Comprovação

Alexandre de Moraes ainda determinou que Pernambuco e os demais estados já beneficiados pela suspensão do pagamento da dívida comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia.

O ministro relator também decidiu que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar penalidades, em caso de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

O ministro Alexandre de Moraes determinou também a realização, com urgência, de uma audiência virtual para composição com a União, com a participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares suspendendo por 180 dias o pagamento de suas dívidas: São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina.

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