Corpo de Bombeiros pode excluir candidato acima do peso, reafirma STJ
Editais de concurso público podem exigir parâmetros de altura e peso para ingresso na carreira militar, desde que haja previsão legal específica que imponha essas restrições. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um candidato ao cargo de bombeiro em Mato Grosso do Sul.
Excluído por ter alto índice de massa corporal (IMC, calculado com a divisão do peso pela altura ao quadrado) e tatuagem no abdômen com cerca de 20 cm de comprimento, ele apresentou Mandado de Segurança para reverter a situação, mas o pedido foi rejeitado na Justiça estadual.
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, reafirmou jurisprudência do tribunal que reconhece a possibilidade de o edital do concurso público prever limite de peso para os concorrentes, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. O precedente citado tratava de concurso para a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (RMS 11.885).
Ele apontou que a regra está no inciso II do artigo 32 da Lei estadual 3.808/09, que estabelece IMC entre 20 e 28 para o sexo masculino. No caso, o candidato apresentou índice de 30,93. Quanto à tatuagem, o relator avaliou que o direito líquido e certo deveria ser comprovado por prova pré-constituída, o que não aconteceu. Assim, entendeu não ser possível examinar a alegação do candidato. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.