“É primordial que titulares de cargos de notoriedade tenham maior tolerância do que a do homem comum, uma vez que sua intimidade é limitada, devendo ser mais resistentes a críticas e conceitos desfavoráveis emitidos por terceiros”, ponderou o magistrado.
As discussões políticas costumam ser acaloradas, marcadas “por natural exagero, e mais particularmente ainda quando se tratam de questões municipais”, conforme destacou o relator no voto. O texto que motivou o processo foi publicado por Carlos Amorim, em abril de 2013, em um grupo fechado do Facebook. Na postagem, o réu fez a seguinte assertiva: “[…] espera um pouco Prefeitão do Povo (em referência ao autor) vai ser cassado e vai deixar os cofres pubicos lizim igual barriga de cobra esse gosta de La Lauzar o povo” (sic).
Para o desembargador, é necessário observar ainda que o conteúdo não foi publicado em um jornal ou veículo de comunicação com grande extensão, mas sim em um grupo restrito de rede social. “Na hipótese, considerando o meio em que se encontra inserido o demandado (renda modesta, pouca escolaridade), as críticas dirigidas ao apelante não ultrapassaram os limites aceitáveis, sendo ausente a agressão grave à honra do demandante”.
Norival Santomé também frisou que “se as palavras usadas pelo réu não foram bem escolhidas, o infortúnio deve ser atribuído a sua pouca escolaridade, infelizmente e muito provavelmente em decorrência dos parcos investimentos em educação, por vez, ensejados pela corrupção que assola o país, e, que ironia, justamente o tema das manifestações apaixonadas do apelado”. Veja decisão.
Fonte – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15123-criticas-a-prefeito-em-re…