A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que discute a possibilidade de descriminalizar o aborto em gestantes com até 12 semanas de gravidez. Ainda não há data, no entanto, para a análise do caso. A ministra, que é a relatora do caso, deve deixar a Corte no fim do mês, por conta da aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Na prática, a discussão é sobre se a mulher grávida ou quem realiza o procedimento devem responder na Justiça e, eventualmente, serem punidos pelas ações. Atualmente, a interrupção da gravidez é permitida nos casos de estupro, risco de vida para a mulher e fetos anencéfalos.
A ação foi apresentada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética (ANIS) em 2017. O partido questiona dois artigos do Código Penal tratam do aborto com consentimento da gestante. A lei estabelece penas de um a três anos de prisão para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o provoque. Define ainda punição de um a quatro anos de prisão para a pessoa que realizar o aborto com consentimento da gestante.
Segundo a sigla, a norma em vigor viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, além dos direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade. A legenda solicita ainda que o tribunal superior reconheça o direito constitucional das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento.
“Ao embrião ou feto é reconhecido o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana, por isso, a proteção infraconstitucional gradual na gestação. No entanto, essa proteção não pode ser desproporcional: tem que ter como limites o respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos direitos fundamentais das mulheres”, argumentou a legenda na ação judicial.
Em 2018, o Supremo fez audiências públicas para ouvir especialistas e entidades sobre o tema. Na ocasião, foram apresentados argumentos a favor e contra o pedido. Quem defendeu a descriminalização apontou que o tema é uma questão de saúde e que, em casos de abortos ilegais, a maioria das vítimas são mulheres negras, jovens e solteiras. Quem é contra a medida afirma que o direito à vida está previsto na Constituição e é inviolável.