Decisão de Lewandowski beneficia bicheiro acusado de fraude

Do Extra – Uma decisão do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski — escolhido pelo presidente Lula como seu novo ministro da Justiça e Segurança Pública — beneficiou o bicheiro Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, patrono da Unidos de Vila Isabel. Em dezembro de 2022, ao julgar um caso que envolvia fraudes no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, Lewandowski considerou nulas todas as provas obtidas de uma conta de e-mail após o Ministério Público pedir a provedoras de internet, sem autorização judicial, a preservação dos dados.

Dez meses depois, seguindo a decisão monocrática do então ministro do STF, o juiz Juarez Costa de Andrade, da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), decretou a anulação da ação penal em que Guimarães e mais 15 réus respondiam pelo crime de organização criminosa. Promotores e policiais alegam que pedidos de preservação de dados de contas de investigados viraram praxe em casos sensíveis e afirmam que, se a tese do novo ministro da Justiça vier a prevalecer, ocorrerá uma avalanche de nulidades em processos que envolvem o crime organizado em todo o país.

Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães

A decisão de Lewandowski foi tomada a partir de um habeas corpus impetrado pela defesa de um dos investigados na Operação Taxa Alta, do Ministério Público (MP) do Paraná, que apurou irregularidades na contratação de uma empresa pelo Detran do estado. O advogado argumentou que a Promotoria teria agido de forma ilegal ao pedir às empresas Apple e Google a preservação de dados de contas de e-mail de diretores da firma investigada, antes de obter a quebra de sigilo na Justiça. Os promotores alegaram que apenas solicitaram que os provedores guardassem uma cópia dos dados para evitar prejuízos à investigação, caso os alvos apagassem informações das contas. Segundo o MP, estas informações só foram acessadas depois de autorização judicial.

Antes de o caso chegar ao Supremo, tanto o TJ do Paraná quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — em decisões colegiadas — não haviam considerado a prática ilegal. Ao decidir anular as provas, no entanto, Lewandowski argumentou que o MP “retirou do seu legítimo proprietário o direito de dispor do conteúdo dos seus dados para quaisquer fins, sem que houvesse autorização judicial para tanto”. O MP do Paraná recorreu da decisão, e o caso foi submetido à 2ª Turma do STF. Atualmente, o placar está 2 a 1 pela legalidade da prática: André Mendonça e Edson Fachin votaram contrariamente a Lewandowski; Gilmar Mendes e Nunes Marques ainda não apresentaram seus votos.

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