Decisão do STF abre caminho para candidatura de Demóstenes Torres

Foto: Valter Campanato/ABr
Foto: Valter Campanato/ABr

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nessa terça-feira (17) por 3 votos a 2, confirmar decisão anterior do ministro Dias Toffoli, suspendendo a inelegibilidade do senador cassado Demóstenes Torres (PTB-GO). Os ministros entenderam que a cassação não tornou o ex-parlamentar inelegível.

Na prática, a decisão do colegiado da Corte abre caminho para que Demóstenes concorra nas próximas eleições. Procurador no Ministério Público do Estado de Goiás, Demóstenes deseja reassumir a cadeira de senador nas eleições deste ano.

Demóstenes foi afastado do cargo de procurador cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012, após a abertura de processo administrativo. Ele foi cassado pelo Senado em julho daquele ano por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.

Em dezembro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou a decisão do CNMP, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra Demóstenes.

‘Usurpação’

Naquele julgamento, os ministros entenderam que o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes foi baseado em interceptações telefônicas no âmbito das operações Vegas e Montecarlo, que haviam sido declaradas nulas por unanimidade pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016. À época, os ministros do Supremo consideraram que houve “usurpação” das competências da Corte, a quem caberia autorizar as interceptações do senador. Dessa forma, o processo administrativo também deveria ser anulado.

Demóstenes alegou aos ministros do Supremo que, mesmo com o procedimento administrativo do conselho do Ministério Público e as provas das operações declaradas nulas, ainda persistem os efeitos da decisão do Senado que decretou a perda do seu mandato e, consequentemente, a sua inelegibilidade.

Os ministros do Supremo, no entanto, atenderam a seu pedido apenas no que diz respeito às suas pretensões eleitorais em 2018 “Estamos no âmbito da existência dessas provas e seus efeitos, porque, embora em relação à perda do cargo, eu não conheço (o pedido para que Demóstenes seja reintegrado ao cargo de senador), em relação aos efeitos da resolução, estou suspendendo os efeitos para a esfera eleitoral”, afirmou Toffoli.

Ainda durante a sessão desta terça, o ministro Ricardo Lewandowski concordou com o colega. “Eu me atenho a esses dois fundamentos: não é possível que um ato político do Senado seja sindicado pelo Poder Judiciário, no caso a cassação do mandato do senador. Entendo que não é possível o automatismo, a aplicação automática da suspensão de direitos políticos em relação à cassação de mandato”, disse Lewandowski.

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