Decreto que institui Toque de Recolher em Itabuna e Ipiaú passa vigorar a partir desta terça-feira (12)

[Decreto que institui Toque de Recolher em Itabuna e Ipiaú passa vigorar a partir desta terça-feira (12)]

Já está em vigor a partir da publicação no Diário Oficial desta terça-feira (12) o decreto do governador Rui Costa (PT) que institui o Toque de Recolher nas cidade de Itabuna e Ipiaú. A norma 19.688 de 11 de maio de 2020 determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, até 21 de maio.

O anúncio da medida foi feita pelo governador durante live na segunda-feira (11) por causa do aumento da taxa de Covid-19 na região. “Todas as medidas objetivam diminuir consideravelmente a curva de contaminação. São dez dias decisivos para mudar os números assustadores que essas cidades têm apresentado e esperamos contar com o apoio e compreensão da população”, ressaltou o governador.

Só há liberação nos casos de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A exceção também é garantida aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

Ainda conforme o texto do decreto, a Polícia Militar apoiará e fará valer o cumprimento da normativa que também evoca aos órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observação da incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal.

O primeiro: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. O segundo: Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato.

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