Delegados federais e civis pedem para fiscalizar legalidade de atividade da PM

Por Sérgio Rodas

Delegados das polícias Federal e Civil pedem poderes para fiscalizar os atos da Polícia Militar – função que cabe ao Ministério Público. Além disso, eles desejam que o princípio da inamovibilidade também seja estendido à categoria e pedem autonomia administrativa e financeira para suas corporações.

No I Congresso Jurídico da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Judiciária, ocorrido entre quinta-feira (29/11) e domingo (2/12) em Touros (RN), foi firmada a Carta do Rio Grande do Norte. No documento, delegados estabeleceram 22 medidas pelas quais buscarão lutar.

Uma delas é o reconhecimento de que a PF e a Polícia Civil podem controlar a legalidade dos atos da PM. Essa função é privativa do Ministério Público, conforme o artigo 129, VII, da Constituição Federal.

Além disso, os delegados querem que a categoria seja protegida pelo princípio da inamovibilidade. A garantia, aplicável apenas a juízes e integrantes do MP, impede que eles sejam arbitrariamente removidos de seus postos de trabalho. Para os delegados, a transferência só deve poder ocorrer “através de ato fundamentado de órgão colegiado superior por interesse público, que indique concretamente as circunstâncias fáticas justificadoras, não sendo suficientes ilações, meras referências a dispositivos legais, utilização de termos genéricos ou motivados por ingerência política”.

Os integrantes das polícias Federal e Civil também querem que suas corporações tenham autonomia administrativa e financeira. O objetivo, segundo eles, é “superar seu sucateamento e em respeito ao fato de se tratar de órgão de Estado, e não de governo, e ser uma das instituições públicas mais fiscalizadas, notadamente pelo controle interno, externo, judicial e popular”.

Os delegados ainda pedem mais operações conjuntas entre as polícias Federal e Civil, a possibilidade de recorrerem do indeferimento de medidas cautelares e que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 13.491/2017. A norma atribuiu à Justiça Militar o julgamento de crime doloso contra a vida de civil praticado por integrantes das Forças Armadas.

Clique aqui para ler a íntegra da carta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *