Delegados questionam controle externo do Ministério Público

Quem controla os atos do Ministério Público durante a investigação criminal? A questão foi a tônica dos debates da audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para discutir o projeto (PL 5776/13) que regulamenta o poder de investigação do MP.

Para o representante da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Rodrigo de Melo Teixeira, o projeto da deputada Marina Santanna (PT-GO), como está, aumenta o poder do Ministério Público e transforma o procurador-geral da República no homem mais poderoso do País, já que cabe a ele a decisão final sobre apresentar ou arquivar denúncias contra as mais altas autoridades do País.

“Temos de ter controle sobre o trabalho de todo mundo. Quem tem uma função pública relevantíssima de oferecer a denúncia, assim como quem tem a função pública relevantíssima de investigar tem que ter o controle. Controle externo. Este projeto de lei vai consolidar a ausência de controle no Ministério Público”, assinalou Teixeira.

Aprimorar a investigação

Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, o MP já tem esse poder de arquivar ou não uma denúncia, que é a única decisão no sistema penal brasileiro que não passa pela Justiça.

O representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Alexandre Magno Benites de Lacerda, afirmou que a regulamentação vai permitir aprimorar a investigação. O promotor nega que a proposta amplie os poderes do MP. “O projeto nada mais faz do que trazer ideias consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de súmulas vinculantes, botando as regras de investigação do Ministério Público. E quem fará o controle da investigação do Ministério Público? Toda e qualquer investigação que tiver excesso, erro ou falha, o Ministério Público fará esse controle”, assinalou Lacerda.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, afirmou que as discussões em torno da PEC 37 mostraram a necessidade de regulamentação do poder de investigação para que a questão fique superada.

Para Lacerda, a discussão permitiu que os próprios promotores aceitassem algumas das limitações propostas.

Camanho acrescentou que a proposta se pauta pela cooperação entre as instituições e outros órgãos de fiscalização e controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) , o Banco Central e o Tribunal de Contas da União (TCU).

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