Descriminalização da maconha: Polícia Civil de Pernambuco explica mudanças nas prisões
Delegado Renato Leite afirma que, independente da quantidade de gramas encontradas, suspeito poderá ser autuado em flagrante a depender do contexto
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal continua gerando repercussão – principalmente em relação ao que pode ser considerado tráfico de drogas. Em Pernambuco, o chefe da Polícia Civil, Renato Leite, afirmou que aguarda a decisão transitar em julgado para sejam definidas possíveis mudanças em relação à autuação ou não das pessoas flagradas com a maconha.
“Vai ter alguns dias para que isso tenha uma robustez jurídica e posterior comunicação. Esses próximos dias vão ser decisivos para que alguma linha de orientação seja traçada. A meu ver não muda muita coisa. Se a pessoa tiver com menos de 40 gramas (de maconha), mas tiver outras variáveis que levem à conclusão de que ela está realizando algum tipo de tráfico de drogas, ela pode ser autuada”, pontuou Renato Leite, em entrevista à coluna Segurança nesta sexta-feira (28).
O Supremo decidiu, no começo da semana, que o delegado deve avaliar, por exemplo, se há indícios de possível comercialização da droga encontrada com o suspeito – como a apreensão de balança de precisão e registros de vendas e de contatos entre traficantes. Essas provas podem resultar na autuação em flagrante por tráfico de drogas, independente da quantidade achada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
O delegado afirmou que o Poder Judiciário deve emitir uma instrução normativa em relação à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Por exemplo: se a própria Polícia Militar, responsável pela segurança ostensiva nas ruas, terá o poder de decidir se leva o suspeito à delegacia ou se ele poderá ser liberado a depender da quantidade de maconha encontrada com ele.
“A nossa orientação é que sejam recepcionadas todas essas ocorrências nas delegacias. Porém, dependendo da instrução normativa, é que a gente vai saber se isso pode ser desenvolvido com alguma postura de liberação na rua ou na delegacia. Agora, hoje, a orientação é de recepcionar para análise do caso e a decisão da autoridade policial, no caso o delegado”, disse Leite.