Segurança jurídica nos contratos públicos
Moacyr Pereira, presidente da CONASCON, comentou que a perda da presunção é uma derrota para os trabalhadores, mas que antes não havia falta de clareza quanto à responsabilidade do setor público. “Apesar de acabar com a presunção e obrigar o trabalhador a ter o ônus da prova, temos uma jurisprudência definida pelo STF. Nossas entidades estão totalmente cientes e debruçadas nos contratos de seus representados”, avaliou.
Roberto Santiago, presidente da FEMACO, federação que representa terceirizados da limpeza em São Paulo — estado com o maior número de contratos públicos do país, observou que a decisão do STF fortalece o papel dos sindicatos. “O movimento sindical ganha um instrumento para cobrar diretamente o poder público. Caso haja negligencia no contrato de prestação de serviço, cabe a cada sindicato e federação fazer seu papel e fazer valer a decisão do Suprema em favor dos trabalhadores”, disse.
Santiago destacou ainda que o entendimento do STF pressiona os gestores públicos, que agora podem responder por improbidade administrativa se descumprirem obrigações trabalhistas. “Melhora as concorrências, pois empresas que baixam custos prevendo sonegar direitos terão de rever suas práticas. E nenhum gestor quer ter um processo de improbidade, que pode até fazê-lo perder seu mandato”, concluiu.
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