O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) Júlio Jacob Junior votou nessa terça-feira, 9, pela condenação do senador Sergio Moro em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador. Com o voto, o placar é de três votos pela absolvição do ex-juiz da Lava Jato – e dois pela cassação.
Jacob Junior seguiu o entendimento do desembargador José Rodrigo Sade, que abriu a divergência do relator da ação pela condenação de Moro. Os dois foram indicados recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para integrar o Tribunal. As informações são do site da Revista Exame.
Em sua argumentação, Jacob Junior disse que vê “uma série de gastos que estão muito, muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidato médio”. Ele argumenta que apenas na pré-campanha pelo Senado no Paraná, Moro já gastou acima do limite permitido pela lei eleitoral, sem considerar os gastos quando ainda era pré-candidato à presidência da República.
“A realidade é que Sergio Moro teve acesso indistinto e praticamente ilimitado a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua imagem, imagem essa abalada junto ao eleitorado paranaense a partir de ter sido negado o domicílio eleitoral no Estado de São Paulo”, disse em seu voto.
O Tribunal analisa duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que questionam os gastos da pré-campanha à Presidência da República do então pré-candidato.
Os processos foram apresentados partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB. Os partidos acusam o senador de abuso de poder econômico por supostamente ter gasto valores acima do permitido para chegar ao Senado.
As siglas somam os valores utilizados quando Moro ainda pretendia disputar a presidência e o valor gasto na campanha ao Senado.
Terceiro dia de julgamento
No terceiro dia de julgamento, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani e o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz seguiram o relator e votaram pela absolvição de Moro.
Em sua argumentação, Cristofani defendeu que os autores da ação não apontaram os gastos da pré-campanha de Moro em relação aos seus concorrentes, e por isso, não dá para cravar que houve um desequilíbrio na disputa.
Voto divergente e do relator
Na última quarta-feira, 3, o desembargador José Rodrigo Sade, indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao tribunal, foi o único a votar e defendeu a cassação e inelegibilidade do senador. Ele abriu divergência em relação dos argumentos apresentados pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, que votou pela inocência do ex-juiz.
No seu voto, Sade disse que cinco pontos caracterizam que houve abuso de poder econômico de Moro:
- gastos na pré-campanha acima do teto permitido;
- correlação entre os custos e o alcance territorial;
- irrelevância da potência econômica do partido;
- comparação financeira com os demais candidatos.
Na primeira sessão do julgamento, na segunda-feira, 1, o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, fez uma extensa exposição de argumentos e votou contra a cassação do ex-juiz da Lava Jato.
Flavinha Souza disse que não é possível somar gastos da pré-campanha para Presidente e de pré-campanha para Senador de São Paulo para configurar um suposto abuso em pré-campanha para Senador do Paraná e nem provar que Moro sempre teve intenção de ser candidato ao Senado pelo estado paranaense. José Rodrigo Sade, segundo desembargador a votar, pediu vista e será o primeiro a votar na sessão dessa quarta.