No apagar das luzes de 2023, o Diário Oficial de Pernambuco trouxe uma decisão da direção do Detran que está dando o que falar, recebida com desconfiança e interpretada como ilegal, que vai gerar um monopólio na arrecadação da taxa. A partir de agora, só uma empresa está credenciada a fazer o registro eletrônico dos automóveis. Será que a governadora Raquel Lyra (PSDB) autorizou ou passaram por cima da autoridade dela?
Trata-se da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco (Anoreg/PE), que celebrou de forma exclusiva um Acordo de Cooperação Técnica com o Detran por um prazo de até 60 meses. Com isso, todas as demais empresas com notória especializada – e são muitas – ficaram inabilitadas.
Por que o Estado feriu a lei? Não há precedentes em nenhuma unidade da Federação. Por que beneficiar uma única empresa, excluindo uma penca, inclusive velhas prestadoras de serviço para o Detran? Segundo especialistas, isso fere todo e qualquer princípio básico da administração pública. Algumas empresas prejudicadas já se articulam para entrar com uma ação na justiça.
Tudo se deu no penúltimo dia do ano 2023, em 30 de dezembro. “Foi uma grande e desagradável surpresa para as empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos automotores do país. Uma publicação no Diário Oficial de Pernambuco revogou o credenciamento dessas empresas pelo Detran/PE por meio da Portaria DP nº 8075”, revelou um dos prejudicados, pedindo anonimato.
Segundo ele, a publicação da portaria, além de surpreendente, gerou preocupações quanto à legalidade e transparência do processo, pois encerrou contratos vigentes sem aviso prévio, acarretando certamente prejuízos significativos às empresas e aos usuários. “Para que fique claro, a revogação do credenciamento de empresas especializadas exige uma formalização clara da motivação da rescisão, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos estes que foram completamente ignorados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, que faz parte da estrutura da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura do Estado”, acrescentou a mesma fonte.
O Detran não explicou também aos órgãos de controle do Estado a completa falta de observância dos dispositivos legais que norteiam a administração pública, comprometendo a legalidade do ato. “É fundamental que órgãos públicos entendam de uma vez por todas que existem legislações e regras claras que orientam todo e qualquer processo que envolva a prestação de serviço por meio de empresas privadas, garantindo a isonomia, a transparência e a seriedade dos contratos celebrados no âmbito da administração pública, com o compromisso irrefutável da legalidade dos seus atos”, explica um especialista da área.
Não se sabe, igualmente, se a empresa privilegiada tem as condições para prover o serviço de conexão de dados do Detran. “Da noite para o dia revoga-se todos os contratos vigentes e, sem qualquer explicação, uma única empresa é credenciada para promover o registro de contratos de veículos em Pernambuco. A regra é clara e está sendo descumprida. Isso está cheirando a coisa ruim”, diz o mesmo especialista.
Segundo ele, mesmo que a portaria DP nº 8075 tivesse respaldo legal, as empresas credenciadas deveriam ter sido previamente informadas sobre a revogação de seus contratos. “Isso permitiria o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. O Detran faltou às aulas de administração pública: os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, e probidade administrativa passaram longe da portaria recém-publicada”, acrescentou.