Por Larissa Rodrigues
Mesmo estando fora do país e sem cumprir as atividades legislativas, os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) se acharam no direito de apresentar emendas individuais ao Orçamento do Brasil de 2026.
Seriam mais de R$ 80 milhões de recursos públicos que iriam para onde os dois indicassem, R$ 40,2 milhões de cada um. Não custa lembrar que a dupla está nos Estados Unidos (EUA), onde tenta se esquivar de seus problemas com a Justiça brasileira.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a ida aos EUA também buscou articular medidas contra o Brasil e autoridades brasileiras, em protesto pela condenação do pai, Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado.
Coube ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibir o Governo Federal de receber, analisar ou liberar qualquer emenda parlamentar apresentada por Eduardo Bolsonaro e Ramagem.
O filho de Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025. Nunca retornou às atividades presenciais da Câmara. Ele se tornou réu no STF por fatos ligados às suas articulações contra o Brasil nos EUA. Ramagem saiu do país em setembro de 2025, depois que foi condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato parlamentar.
A decisão de Flávio Dino foi provocada por ação apresentada pelo PSOL. Segundo o ministro, parlamentares não podem “exercer mandato à distância”, ou seja, não podem propor a destinação de verbas públicas sem presença institucional no Congresso.
“Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, escreveu o ministro, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que determinam que o trabalho legislativo deve ocorrer na capital federal.
“Clareza solar” – Flávio Dino enquadrou as emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem como “impedimento de ordem técnica”, o que impede a execução, de acordo com a Constituição e a Lei Complementar 210/2024. Ele afirmou que permitir execução orçamentária por parlamentares que não exercem o mandato regularmente violaria os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição. “É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica”, disse Dino.
Do Blog do Magno Martins
























