DIREITO DE RESPOSTA DA DELTA GLOBAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A
Direito de Resposta
A DELTA GLOBAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., instituição financeira autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), vem, por meio de seus advogados, notificar o Jornal Ação Popular Ltda. em razão da publicação datada de 10/10/2025 intitulada: “Gigantes bancários ficam a espera do TJBA após licitação para
contratar instituição financeira ser suspensa por lance duvidoso” de autoria da jornalista Cláudia Cardozo, veiculada em seu portal de notícias, a qual transmite informações incompletas, imprecisas e potencialmente lesivas à imagem institucional da Delta Global.

A matéria em questão descreve a empresa como “enfrentando restrições regulatórias” e faz associação indevida a “reclamações de consumidores”, sem conferir o direito de manifestação prévia, o que configura violação aos arts. 2º, II e III, da Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta), e aos arts. 12 e 14 do Código de Ética dos Jornalistas.
A Delta Global S.A. é Sociedade de Crédito Direto (SCD) regularmente autorizada pelo Banco Central do Brasil, conforme publicação no Diário Oficial de 30/08/2024, habilitada ainda como Emissora de Moeda Eletrônica (EME) e Emissora de Instrumento de Pagamento Pós-Pago, de acordo com a Resolução CMN nº 5.050/2022 e Resolução CMN nº 5.159/2024.
Não há qualquer vedação legal ou regulatória que impeça a empresa de participar de licitações públicas, desde que respeitadas as atividades para as quais possui autorização.
II.2. Participação no Pregão Eletrônico nº 039/2025 – TJBA
A Delta Global participou regularmente do certame e apresentou a proposta mais vantajosa, sendo declarada vencedora provisória.
O documento técnico mencionado na reportagem é um parecer administrativo opinativo, sem caráter decisório, e o próprio texto do parecer reconhece que a questão está submetida ao contraditório e à
ampla defesa, conforme determina a Lei nº 14.133/2021
.
II.3. Equívocos e Falta de Contexto na Matéria
A publicação:
• tratou o parecer técnico como se fosse decisão definitiva de
desclassificação;
• vinculou indevidamente reclamações de consumidores de origem
não relacionada ao processo licitatório;
• omitiu o fato de que a autorização BACEN confere à Delta Global
capacidade plena de atuar dentro das finalidades previstas em lei.
Esses elementos, tomados em conjunto, induzem o leitor a erro e afetam
a reputação de uma instituição financeira em atividade regular e sob
rígida fiscalização.
III. DO DIREITO DE RESPOSTA
Nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.188/2015, requer-se a publicação gratuita e imediata do seguinte direito de resposta, com mesmo destaque, formato e visibilidade da matéria original:
DIREITO DE RESPOSTA – DELTA GLOBAL SOCIEDADE DE CRÉDITO
DIRETO S.A.
A Delta Global Sociedade de Crédito Direto S.A. é instituição financeira devidamente autorizada, regulada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, conforme publicação oficial no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2024. A empresa atua em plena conformidade com a Resolução CMN nº 5.050/2022 e a Resolução CMN nº 5.159/2024, que regulamentam as Sociedades de Crédito Direto (SCDs), estando habilitada para realizar operações de crédito com capital próprio, emissão de moeda eletrônica e instrumentos de pagamento pós-pagos, dentro dos parâmetros legais e prudenciais vigentes.
A Delta Global participou de forma legítima e transparente do Pregão Eletrônico nº 039/2025, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tendo apresentado a proposta mais vantajosa sob os critérios técnicos e financeiros estabelecidos no edital. A empresa não foi desclassificada, nem impedida de atuar, permanecendo regularmente habilitada no processo licitatório.
O documento mencionado na reportagem é um parecer técnico preliminar, de natureza estritamente opinativa,
elaborado por setor interno do Tribunal, sem caráter decisório. Seu conteúdo não vincula a Administração Pública e está sujeito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A apresentação do parecer como se fosse uma decisão final constitui erro factual e jurídico, que distorce o andamento do processo e induz o público a conclusões incorretas sobre a capacidade operacional e a idoneidade
regulatória da Delta Global.
A Delta reafirma seu compromisso absoluto com a ética, a legalidade e a transparência, pilares que orientam todas as
suas atividades no sistema financeiro nacional. A empresa repudia veementemente qualquer insinuação que comprometa sua reputação, sua lisura institucional ou a regularidade de sua atuação perante o Banco Central e os
órgãos públicos.
A Delta Global reitera que atua com governança, solidez técnica e conformidade regulatória plena, sendo reconhecida
por seu modelo de negócios inovador e seguro. Informações divulgadas sem a devida verificação e sem o exercício do
contraditório não apenas comprometem a credibilidade da imprensa, como também prejudicam a livre concorrência e a segurança jurídica que devem nortear as relações entre o setor público e o mercado financeiro.


























