Dívidas em Barreiras: MP vê ‘perigo de dano ao patrimônio público’

Procurador de Justiça do Estado aponta riscos do município não honrar compromissos, afetando serviços públicos

Otoniel Teixeira, ex-presidente da Câmara, é pré-candidato à sucessão de Zito Barbosa.
Otoniel Teixeira, ex-presidente da Câmara, é pré-candidato à sucessão de Zito Barbosa. – 
O nível de endividamento da Prefeitura de Barreiras pode mergulhar o município numa crise, deixando funcionários sem salário e paralisando o serviço público. A conclusão é do Ministério Público e foi publicada ontem.

O Procurador Geral de Justiça, Aquiles Siquara Filho, emitiu o alerta durante a análise de um agravo de uma ação popular movida contra um empréstimo de R$ 60 milhões solicitado pelo prefeito Zito Barbosa (UB).

O Ministério Público da Bahia constatou, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que Barreiras já possui uma dívida acumulada de R$ 920.861.960,57, o que evidencia uma ‘precária situação fiscal’.

No último dia 8, reportagem de A TARDE alertou para o endividamento da Prefeitura de Barreiras, o maior do estado na relação entre despesas e receita correntes, comprometendo quase 95% de todos os recursos disponíveis.

Na apreciação do agravo, o MP alertou que há ‘indícios robustos de perigo de dano ao patrimônio público’ e que os elementos presentes nos autos evidenciam o ‘risco de o município agravado não conseguir arcar com os compromissos financeiros, podendo impactar negativamente na prestação dos demais serviços públicos’.

Uma das autoras da ação popular, a vereadora Carmélia da Mata (PP) é uma crítica dos empréstimos contraídos pela gestão Zito Barbosa. Ela lembra que foi um dos dois votos contrários ao empréstimo de R$ 60 milhões, alvo da ação. Ao todo, 19 vereadores integram a Câmara. “Aprovaram tudo em 10 minutos”, lembra Carmélia.

O presidente da Câmara à época da votação do empréstimo era Otoniel Teixeira (UB), atual candidato à sucessão de Zito. Para Carmélia, a ausência de um plano de ação no pedido de empréstimo, destinado de forma genérica à ‘infraestrutura’ tem outros objetivos.

“Eu penso que o dinheiro era para pagar fornecedores”, diz a vereadora, que denuncia atrasos nos contratos geridos pela Prefeitura. A parlamentar teme que a situação se torne ainda mais crítica. “Nesse ritmo até os servidores vão ficar sem receber”.

Resposta

A Prefeitura de Barreiras respondeu o Portal A TARDE sobre o caso. Confira a nota:

“Inicialmente cumpre destacar que, a contratação do referido crédito seria disponibilizado para a realização de Projeto e Obras de infraestrutura, mais especificamente para a construção do Hospital Municipal Edsonnina Neves de Souza e seguiu todos os trâmites previstos em lei para o recebimento deste recurso.

A reportagem publicada informa acerca do Parecer Opinativo do Ministério Público. Todavia, o embasamento utilizado pelo procurador foi proveniente da força probante do documento nomeado de “estudo de endividamento do Município de Barreiras”, assinado por uma contadora e produzido, de forma unilateral pelas autoras da ação, cujo teor exibe a conclusão no sentido da existência de passivo significativo das contas públicas.

No entanto, inexiste qualquer probabilidade de comprometimento dos serviços públicos locais, muito menos vulneração ao princípio da eficiência.

O Município de Barreiras, nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 contratou operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, após autorização do Poder Legislativo local, âmbito do FINISA (Financiamento à infraestrutura e ao saneamento), sem que tivesse havido questionamento judicial, e vem regularmente quitando as parcelas correspondentes aos empréstimos contraídos nos retrocitados exercícios financeiros contendo todos os valores adimplidos. De forma cônsona, a Caixa Econômica Federal atestou a regularidade e adimplência da Municipalidade com todas as operações de crédito contratadas, consoante declaração emitida pela própria instituição.

O documento “estudo de endividamento do Município de Barreiras” está eivado de evidente equívoco, vez que “apresenta a receita corrente líquida sem o ajuste que a LRF estabelece, segundo não é considerada a receita corrente e sim a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA”.

Em suma, a nota técnica concluiu que o Município de Barreiras se encontra “dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e regramento do Senado Federal” e que “os valores calculados foram os extraídos do estudo do Endividamento do Município de Barreiras realizado pela contadora, fazendo apenas da forma que a Secretaria do Tesouro Nacional normatiza, para a base de cálculo e apuração do resultado, inclusive utilizando dados públicos, retirados do portal da transparência e encaminhados ao órgão de controle TCM, ao fechamento de cada quadrimestre.

Por fim, ainda que assim não fosse, há regra específica para contratação de operação de crédito pelos entes federativos junto às instituições financeiras, qual seja, “exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos”, na forma do artigo 33, da Lei Complementar nº 101/2000, o que se desincumbiu o Município, tanto que avançou nas tratativas com a Caixa Econômica Federal, resultando na promulgação da lei municipal nº 1612/2024 e na apresentação da declaração ofertada pelo próprio banco.

Logo, por estas informações apresentadas e devidamente comprovadas, não há que se falar em probabilidade de endividamento ou comprometimento de serviços públicos, a partir da contratação da operação de crédito autorizada pela lei municipal nº 1612/2024, já que há 06 (seis) anos o Poder Executivo Municipal, após autorização legislativa, assim procedeu em relação a mesma linha de financiamento e porque o montante contratado está dentro do limite de endividamento previsto na legislação pátria.

Por fim, o Município reafirma o compromisso com os cidadãos barreirenses, se posicionando sempre pela ética e respeito aos recursos públicos que servem exclusivamente à população do Município.”

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