Dois pesos, duas medidas

O TCU entendeu que o presidente Lula (PT) não precisa devolver o relógio de ouro da marca de luxo Cartier, avaliado em R$ 60.000, que recebeu em 2005, no exercício da Presidência da República, ao acervo patrimonial da União. A tese vencedora foi do ministro Jorge Oliveira, que defendeu que não há lei para especificar os valores e critérios dos presentes recebidos pelo presidente para classificá-los como personalíssimos ou de direito da União. Na prática, esse entendimento da Corte de Contas pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas.

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