Doméstica receberá R$ 500 mil por viver de forma análoga a escravidão

A mulher, de 50 anos, foi mantida em situação análoga por mais de 40 anos em Porto Seguro

"Que o trabalhador doméstico seja tratado com dignidade", diz o advogado trabalhista Vinicius Rabello
“Que o trabalhador doméstico seja tratado com dignidade”, diz o advogado trabalhista Vinicius Rabello – 
Uma mulher de 50 anos receberá uma indenização de R$ 500 mil por ter sido mantida em condições análogas à escravidão por 44 anos em Porto Seguro, Bahia, O acordo foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a família da ex-patroa da vítima, garantindo que o valor seja pago até fevereiro de 2025.

A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica aos 6 anos na casa de Heny Peluso Loureiro, falecida no ano passado, e seus filhos. Ela não recebia pagamento em dinheiro, apenas moradia e alimentação, e não teve acesso à educação ou a relacionamentos saudáveis. Além disso, não possuía certidão de nascimento, e o documento obtido mais tarde continha informações falsas sobre sua filiação.

Após a morte da patroa, a mulher viveu com um dos filhos da ex-patroa, onde também sofreu maus-tratos. Sua situação chamou a atenção da assistência social ao tentar se cadastrar para benefícios sociais, o que levou à sua eventual busca por ajuda.

Atualmente, a mulher está empregada com carteira assinada, vive em um imóvel alugado e estuda à noite para se alfabetizar. Ela também está vivendo seu primeiro relacionamento amoroso. Enquanto os filhos da ex-patroa se preparam para vender dois imóveis para pagar a indenização, eles mantêm um pagamento mensal de um salário mínimo.

Camilla Mello, procuradora do MPT que acompanhou o caso, afirmou que, apesar de nenhum valor poder compensar o que a mulher passou, o acordo proporciona uma oportunidade de reconstruir sua vida dignamente. O MPT abriu um inquérito para investigar a situação e, após tentativas frustradas de acordo extrajudicial, decidiu ingressar com uma ação civil pública.

No acordo homologado pela Justiça do Trabalho, os empregadores não admitem culpa, mas se comprometem a pagar a indenização e a regularizar a carteira de trabalho da mulher.

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