Dossiê sobre as dívidas deixadas pelo ex-prefeito é divulgado

Aristóteles Loureiro

Da Redação

Dossiê sobre as dívidas deixadas pelo ex-prefeito do Município Curaçá, Aristóteles de Oliveira Loureiro, conhecido como Tote, foi divulgado na internet. Tote foi prefeito de Curaçá entre os anos de 2005 à 2008. De acordo com as informações, nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 muitas contribuições não foram repassadas ao INSS pelo ex-prefeito Aristóteles. Algumas dessas contribuições já estão sendo cobradas pelo INSS, com multa, juros e correção monetária, cuja dívida está sendo parcelada com prazo de pagamento de 20 anos.

Do mesmo modo, em relação aos prestadores de serviços, tanto o Município quanto estes são obrigados a fazer o recolhimento ao INSS, sendo que o responsável pelo recolhimento é o Prefeito. Em julho de 2009 e agosto de 2010 o Município teve que fazer parcelamentos de débitos do INSS deixados pelo ex-prefeito, cuja parcela atualmente é da ordem de R$ 58.000,00 por mês. Referidos débitos ainda não foram totalizados pela Receita Federal. Contudo, estamos pagando todo mês o referido valor, cujo prazo de amortização é de vinte anos, podendo ultrapassar este período caso não seja suficiente para a quitação total.

Em outubro de 2011 mais uma dívida foi deixada por Tote relativa ao INSS, referidos valores não se confundem com os valores de 2010, visto que os mesmos se referem a auditoria especial do período de janeiro/2006 à Dezembro/2008, conforme se vê abaixo.

Processo nº

Período de Apuração

Valor

DEBCAD 37.205.177-4

Janeiro/2006 à Dezembro/2008

R$ 1.788.555,79

 

Janeiro/2006 à Dezembro/2008

R$ 241.850,89

 

TOTAL

R$2.030.406,68

(Dois milhões, trinta mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos)

 

Assim, além dos valores da tabela acima, existem outros débitos que estão pendentes de totalização pela Receita Federal, sendo que todos os curaçaenses irão pagar dívidas deixadas pelo ex-prefeito, pelo menos por vinte longos anos ou mais, caso referido tempo não seja suficiente para a quitação do débito.

Em razão da falta de recolhimento das contribuições dos servidores ao INSS, Tote, está sendo processado pelo Ministério Público Federal, através de representação ofertada pela Receita Federal por CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, nos termos do art. 168-A do Código Penal: “Art. 168-A – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Também, houve representação criminal em razão do CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, nos termos do art. 337-A do Código Penal: “Art. 337-A – Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Acrescentado pela L-009.983-2000)I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;(…)Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

O Programa Nacional de Alimentação Escolar é uma verba recebida pelo Município para a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas e quilombolas matriculados em escolas públicas. O Governo Federal pediu a devolução do recurso recebido no ano de 2007 no valor de R$ 334.092,00, no ano de 2008 no valor de R$ 317.108,00, de R$ 5.324,00, R$ 5.808,00, R$ 1.056,00, R$ 317.108,00. Contudo, foi detectado também que o ex-prefeito Tote comprou com o dinheiro do referido programa materiais que não são usados na merenda escolar, no valor de R$ 62.133,68. Foi ajuizada ação de ressarcimento requerendo da justiça a condenação do ex-prefeito Tote a devolver ao Município os valores citados.

Por causa de todas as irregularidades apresentadas acima em relação à alimentação escolar, especialmente as do ano de 2008, deixadas pela má gestão do ex-prefeito Aristóteles Loureiro, o Município de Curaçá, até hoje, está sem poder receber recursos para a merenda dos alunos das escolas municipais.

Além disso, o ex-prefeito, nos três últimos meses de sua gestão (outubro, novembro e dezembro de 2008), deixou de repassar os valores descontados dos salários dos servidores municipais referente a empréstimos consignados no Banco do Brasil num montante total de R$ 154.406,84 e na Caixa Econômica Federal R$ 26.016,98, o que gerou – e ainda gera – para o Município e seus servidores inúmeros transtornos. Foi ajuizada ação de ressarcimento e de Improbidade Administrativa, requerendo da justiça a condenação do ex-prefeito Tote a devolver ao Município os valores citados.

Aristóteles Loureiro recebeu do Governo da Bahia o valor de R$ 130.600,00 no ano de 2005, através do Convênio nº 058/2005, que tinha a finalidade de fortalecer a apicultura no município, com implantação de apiários comunitários e uma Unidade de Beneficiamento de Mel. Contudo, o ex-prefeito não prestou contas regularmente dos recursos recebidos, nem aplicou totalmente os recursos na finalidade do convênio, tendo o Estado da Bahia solicitado a devolução da referida verba.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM é o órgão responsável para auxiliar a Câmara Municipal na fiscalização da gestão pública municipal nos diversos atos de governo dos prefeitos, impondo a estes multas em caso de ações danosas à administração pública e de prejuízo ao Município.

Assim, nos anos de 2005 à 2008 o TCM aplicou multas ao Sr. Aristóteles Loureiro nos seguintes valores:

 

Município

Órgão

Responsável

Multa

Processo

CURACA

Prefeitura

ARISTOTELES DE OLIVEIRA LOUREIRO

R$ 5.000,00

08172-08

CURACA

Prefeitura

ARISTOTELES LOUREIRO

R$ 500,00

80697-08

CURACA

Prefeitura

ARISTOTELES LOUREIRO

R$ 1.800,00

80713-08

CURACA

Prefeitura

ARISTOTELIS DE OLIVEIRA LOUREIRO

R$ 15.000,00

04057-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES DE OLIVEIRA LOUREIRO

R$ 1.000,00

04420-10

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 1.500,00

80714-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 2.500,00

80744-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 500,00

80542-09

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 1.000,00

10841-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 1.800,00

80713-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELIS LOUREIRO

R$ 1.000,00

80718-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELIS LOUREIRO

R$ 5.000,00

04218-06

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELIS LOUREIRO

R$ 1.000,00

80776-08

 

 

TOTAL

R$ 37.600,00

 

 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, além de multas, pode impor, também, aos gestores municipais o ressarcimento de despesas efetuadas sem a observância da boa gestão, em caso de ações danosas à administração pública municipal. Assim, nos anos de 2005 à 2008 o TCM impôs ao Sr. Aristóteles Loureiroa devolução dos seguintes valores:

 

Município

Órgão

Responsável

Ressarcimento

Processo

CURACA

Prefeitura

ARISTOTELES LOUREIRO

R$ 7.102,08

80713-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES DE OLIVEIRA LOUREIRO

R$ 3.698,57

08172-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 45.315,90

09000-07

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 13.466,16

80283-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 4.264,27

80462-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 3.968,13

80697-08

CURACA

Prefeitura

ARISTÓTELES LOUREIRO

R$ 626,72

80542-09

 

 

TOTAL

R$ 78.441,83

 

 

Processo

Responsável

Natureza

Ressarcimento

08172-08

ARISTOTELES LOUREIRO

FUNDEB

R$ 372.966,78

08730-09

ARISTÓTELES DE OLIVEIRA LOUREIRO

FUNDEB

R$ 364.152,61

08730-09

ARISTÓTELES DE OLIVEIRA LOUREIRO

FEP

R$ 877,20

 

TOTAL

R$ 737.996,59

O ex-prefeito Aristóteles deixou débitos trabalhistas de processos referentes ao seu período de gestão (2005 à 2008), cuja dívida está sendo descontada das verbas doMunicípio de Curaçá, desde janeiro de 2009, no valor parcelado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, cujo montante totaliza até janeiro de 2012 chega ao valor de R$ 1.100.000,00.

O Ministério da Saúde fez auditoria no Município de Curaçá e constatou que o ex-prefeito Aristóteles Loureiro desviou recursos da Saúde Indígena nos anos de 2006, 2007 e 2008, no montante de mais de quatrocentos mil reais. Agora o Ministério da Saúde está cobrando do município que devolva o valor atualizado de aproximadamente meio milhão de reais – R$ 491.000,00.

QUADRO RESUMO DAS DÍVIDAS DEIXADAS PELO EX-PREFEITO ARISTÓTELES LOUREIRO

 

ASSUNTO / FATO

VALOR

INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 2.030.406,68

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2007

R$ 334.092,00

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA PRÉ-ESCOLA

R$ 317.108,00

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA CRECHE

R$ 5.324,00

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA.

R$ 5.808,00

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA

R$ 1.056,00

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – BANCO DO BRASIL

R$ 154.406,84

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

R$ 26.016,98

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2008 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NÃO USADOS NA MERENDA

R$ 62.133,68

FORTALECIMENTO DA APICULTURA – CONVÊNIO Nº 058/2005

R$ 130.600,00

MULTAS IMPOSTAS PELO TCM – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

R$ 37.600,00

RESSARCIMENTOS IMPOSTOS PELO TCM – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

R$ 78.441,83

RESSARCIMENTOS EM RAZÃO DA APLICAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS DO FUNDEB E DO FEP NO ANO DE 2007 e 2008

R$ 737.996,59

DÉBITOS TRABALHISTAS

R$ 1.100.000,00

DEVIO DOS RECURSOS DA SAÚDE INDÍGENA

R$ 491.000,00

TOTAL PARCIAL

(Referido valor poderá sofrer modificações em razão do surgimento de novas dívidas e/ou consolidação das que já estão em andamento)

R$ 5.511.990,60

 

A cada débito que aparece o Município de Curaçá tem que contratar especialistas para a regularização da situação, os quais custam caro para a prefeitura, além de movimentar quase que a totalidade da equipe de governo e vários servidores na busca de documentos e fatos para justificar que as irregularidades apresentadas dizem respeito ao ex-prefeito e não à atual gestão. Porém, apesar da irresponsabilidade de um prefeito, o débito deixado sempre será do Município e por todos nós pago amargamente e parceladamente, por um longo período de mais de vinte anos. E se todos os prefeitos forem irresponsáveis e em cada gestão deixar dívidas?

Como se vê, o prejuízo que causa um gestor (prefeito) que não zela pelas obrigações assumidas pelo Município é imenso e atinge a várias gerações. Acostumamo-nos a ver prefeitos deixarem o cargo e muitas dívidas para o seu sucessor. Contudo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde o ano 2000, proíbe que o prefeito deixe dívida no final do seu mandato sem deixar dinheiro em caixa disponível para o pagamento. Infelizmente, o que aconteceu em Curaçá na última gestão foi o desrespeito às leis e ao dinheiro do cidadão.

Se o cidadão escolher um mau gestor, ele afunda o município não só por aquela gestão, mas por muitas décadas, porque os efeitos são prolongados. Não dá mais para administrar como antigamente, onde tudo se improvisava. Tem que entender e planejar, saber quanto arrecada, quanto gasta e como é que se gasta, tem que ser zeloso com o dinheiro do povo.

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