Segundo Zanin, Corrêa teria sido informado por membros do Ministério Público Federal, em setembro do ano passado, de que faltavam “elementos para embasar denuncia contra Lula, ocasião em que disse querer colaborar”. ” A denuncia foi ofertada em 14/9/2016. Até hoje a delação de Corrêa não foi homologada, depois de ter sido barrada pelo ministro Teori Zavascki em 2016 por falta de provas das alegações apresentadas”, destaca o defensor.
Zanin também observa que ao ser questionado, Corrêa admitiu que as reuniões das quais ele disse ter participado juntamente com Lula eram públicas, com agenda certa e acompanhadas pela imprensa. “A defesa de Lula pediu, no início da sessão, em atenção ao contraditório, à ampla defesa e à paridade de armas – como determina a Súmula 14 do STF – que o depoimento de Corrêa fosse remarcado e viu negado seu pedido. Foi relembrado que MPF havia assumido, na audiência de 08.05, o compromisso de informar previamente o “status” dos processos de delação envolvendo pessoas chamadas a depor. E no caso de Corrêa não foi apresentada qualquer informação, embora o MPF tenha reconhecido a existência de negociações e de diligências documentadas”, completou.
Zanin observa, ainda, que o “juízo deu ciência às partes de que o MPF havia juntado ao processo documentos relativos a processos de delação de executivos do grupo Odebrecht”, o que levou a a solicitar a “redesignação da audiência prevista para a parte da tarde – a partir das 14 horas -, considerando não haver tempo hábil para conhecer os novos elementos, situação que ofende o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas. O juízo decidiu manter os depoimentos “por economia processual”, embora tenha constatado o prejuízo à defesa, tanto é que facultou futuro pedido de nova oitiva”.
Leia a íntegra da nota.
O ex-deputado Pedro Corrêa, cassado por quebra de decoro parlamentar em 2006, deixou hoje claro ao Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba ter refeito anexos de seu depoimento à Força Tarefa do Ministério Público Federal, visando fechar sua delação premiada, com o objetivo de apenas completar informações a respeito do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Corrêa depôs ao MPF em 1/9/2016 e foi nesse momento informado de que estavam faltando elementos para embasar denuncia contra Lula, ocasião em que disse querer colaborar. A denuncia foi ofertada em 14/9/2016. Até hoje a delação de Corrêa não foi homologada, depois de ter sido barrada pelo ministro Teori Zavascki em 2016 por falta de provas das alegações apresentadas.
Diante da manifesta fragilidade de sua versão sobre encontros com Lula, Corrêa mostrou fotos – com a presença de Lula – de reuniões do Conselho Político, que participou como presidente do PP. Perguntado pela defesa, ele não teve como deixar de admitir que essas reuniões eram públicas, com agenda certa e acompanhadas pela imprensa. O ex-Presidente sequer participava desses encontros, fazendo apenas aparições ao final para o cumprimento aos presentes. Como Corrêa abriu a audiência mostrando essas fotos, ele se colocou não com a isenção de uma testemunha, mas como pessoa com interesse na causa, buscando a qualquer custo destravar sua delação.
A defesa de Lula pediu, no início da sessão, em atenção ao contraditório, à ampla defesa e à paridade de armas – como determina a Súmula 14 do STF – que o depoimento de Corrêa fosse remarcado e viu negado seu pedido. Foi relembrado que MPF havia assumido, na audiência de 08.05, o compromisso de informar previamente o “status” dos processos de delação envolvendo pessoas chamadas a depor. E no caso de Corrêa não foi apresentada qualquer informação, embora o MPF tenha reconhecido a existência de negociações e de diligências documentadas.
Ao final da audiência, o Juízo deu ciência às partes de que o MPF havia juntado ao processo documentos relativos a processos de delação de executivos do grupo Odebrecht. Com a adesão de outras partes, pedimos então a redesignação da audiência prevista para a parte da tarde – a partir das 14 horas -, considerando não haver tempo hábil para conhecer os novos elementos, situação que ofende o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas. O juízo decidiu manter os depoimentos “por economia processual”, embora tenha constatado o prejuízo à defesa, tanto é que facultou futuro pedido de nova oitiva.