Em carta, Fifa e Conmebol indicam sanção à CBF e afirmam que não reconhecem interventor; veja
Por Ulisses Gama
Em comunicado enviado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta quinta-feira (14), a Fifa e a Conmebol se manifestaram sobre a decisão judicial que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da entidade. Na carta, as entidades indicaram possibilidade de sanção caso seja comprovada a interferência na CBF e pediram que uma nova eleição só ocorra após visita ao Brasil, marcada para janeiro. O Bahia Notícias teve acesso a trechos do escrito.
“A FIFA e a CONMEBOL gostariam de expressar a sua preocupação em relação a estes últimos desenvolvimentos e gentilmente lembrar a todas as partes interessadas relevantes que a CBF tem a obrigação legal de gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros (cf. art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA). Neste contexto, informamos que, caso as ações tomadas pelas autoridades judiciais competentes sejam consideradas como constituindo interferência indevida no sentido dos Estatutos da FIFA e da CONMEBOL, a FIFA e a CONMEBOL não poderão ter outra alternativa de ação senão aplicar as sanções relevantes sobre CBF, e isto mesmo que esta não tenha tido culpa (cf. art. 14 par. 3 dos Estatutos da FIFA)”, diz a nota.
A carta também diz que a única pessoa autorizada a falar pela CBF no momento é o diretor mais velho. Neste caso, o nome seria Hélio Santos Menezes, Diretor de Governança e Compliance da entidade.
“Neste contexto, observe que nenhuma outra autoridade além desta pessoa responsável no sentido do Art. 64 dos Estatutos da CBF serão oficialmente reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL”, ressalta a carta.
Hélio Menezes é diretor da CBF | Foto: Ulisses Gama / Bahia Notícias
Por fim, as duas instituições pedem que uma nova eleição não deva ser convocada até uma visita ao Brasil, programada em janeiro. Vale lembrar que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nomeou José Perdiz, licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), convoque um pleito em um prazo de 30 dias úteis.
“Nesse sentido, para fins de devida diligência e devido processo, a FIFA considera que nenhuma eleição deve ser convocada ou realizada até que uma delegação da FIFA e da CONMEBOL visite o Brasil em janeiro próximo para examinar a situação e discutir o assunto com as respectivas partes interessadas para relatar aos órgãos competentes da FIFA e permitir-lhes decidir sobre as ações necessárias a serem tomadas com o devido respeito aos Estatutos da CBF e à autonomia da associação membro”, finalizou.
CONFIRA A CARTA NA ÍNTEGRA:
Referimo-nos à nossa carta datada de 7 de dezembro de 2023 e tomamos nota de que, com base nas informações que nos foram fornecidas pela CBF, parece que os tribunais locais decidiram anular os resultados das eleições de 23 de março de 2022 e que, portanto, o Sr. Ednaldo Rodrigues Gomes foi afastado do cargo de presidente da CBF.
Além disso, também acusamos o recebimento da correspondência eletrônica datada de 12 de dezembro de 2023 da CBF, por meio da qual a FIFA e a CONMEBOL receberam cópia de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, segundo a qual o presidente do Tribunal Superior da Justiça Desportiva, senhor José Perdiz de Jesus, aparentemente foi instituído pelo tribunal, na qualidade de interventor, para organizar e realizar novas eleições para a presidência e vice-presidências da CBF, e que o referido presidente do tribunal passará a ser também responsável pela administração da CBF, acompanhada da carta datada de 13 de dezembro de 2023 assinada pelo Sr. Perdiz de Jesus.
Não obstante o acima exposto, e em primeiro lugar, a FIFA e a CONMEBOL gostariam de expressar a sua preocupação em relação a estes últimos desenvolvimentos e gentilmente lembrar a todas as partes interessadas relevantes que a CBF tem a obrigação legal de gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros (cf. art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA). Neste contexto, informamos que, caso as ações tomadas pelas autoridades judiciais competentes sejam consideradas como constituindo interferência indevida no sentido dos Estatutos da FIFA e da CONMEBOL, a FIFA e a CONMEBOL não poderão ter outra alternativa de ação senão aplicar as sanções relevantes sobre CBF, e isto mesmo que esta não tenha tido culpa (cf. art. 14 par. 3 dos Estatutos da FIFA).
Enquanto estamos em processo de análise e avaliação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no que diz respeito à anulação do resultado das eleições de 23 de março de 2022 e à destituição do Sr. Ednaldo Rodrigues Gomes do cargo de Presidente da CBF, gostaríamos de ressaltar que de acordo com o Art. 64 do Estatuto da CBF, em caso de vacância simultâneas em cargos da Presidência , a única pessoa autorizada a representar a CBF e assumir as funções de Presidente interino é o Diretor mais idoso da CBF, que em nosso entendimento é Sr. Hélio Santos Menezes, Diretor de Governança e Compliance da CBF.
Neste contexto, observe que nenhuma outra autoridade além desta pessoa responsável no sentido do Art. 64 dos Estatutos da CBF serão oficialmente reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, consequentemente não serão aceitos documentos oficiais, cartas ou qualquer outra correspondência da CBF sem a assinatura deste responsável no sentido do Art. 64 do Estatuto da CBF.
Nesse sentido, para fins de devida diligência e devido processo, a FIFA considera que nenhuma eleição deve ser convocada ou realizada até que uma delegação da FIFA e da CONMEBOL visite o Brasil em janeiro próximo para examinar a situação e discutir o assunto com as respectivas partes interessadas para relatar aos órgãos competentes da FIFA e permitir-lhes decidir sobre as ações necessárias a serem tomadas com o devido respeito aos Estatutos da CBF e à autonomia da associação membro.
Agradecemos por tomar nota do acima exposto e convidamos você a informar as partes relevantes em conformidade.
Atenciosamente,
FIFA
Kenny Jean
Marie
Chief Member Associations Officer
CONMEBOL
Monserrat Jiménez Granda
Deputy Secretary General