Em Minas, dezoito ex-prefeitos do norte foram condenados em 2013; já na Bahia…
No total, 54 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Êxito no resultado das ações foi de 96%
Em 2013, o combate à improbidade administrativa, consistente no mau uso e/ou na apropriação indevida de recursos públicos federais, obteve importante vitória no norte de Minas Gerais: 56 pessoas foram condenadas em ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). Dentre elas, estão 18 ex-prefeitos, que tiveram os direitos políticos suspensos por prazos que variam de 5 a 8 anos. Quatro deles foram condenados em mais de uma ação; um ex-prefeito recebeu três condenações.
Na comparação com o IDH dos demais municípios do estado – Minas Gerais possui 853 municípios – a situação também era crítica. Ninheira/MG, por exemplo, ocupava a 841ª posição; Santo Antônio do Retiro/MG, a 827ª; Pintópolis/MG, a 791ª e Luislândia/MG, a 734ª.
Toda essa pobreza não impediu os ex-gestores de fazerem mau uso de verbas encaminhadas pelo governo federal, a maior parte delas destinada a programas sociais na área de educação e saúde, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Jovem Trabalhador, Programa de Apoio à Criança Carente em Creche, Programa de Atendimento Assistencial Básico à Saúde e Programa Nacional de Alimentação Escolar.
As irregularidades também aconteceram com recursos destinados à construção de escolas municipais e à implementação de ações para a melhoria das condições sanitárias, como a construção de estações de tratamento de água e esgoto e implantação de banheiros em residências de pessoas carentes.
Outro problema grave na região, a seca, poderia ter sido reduzido com a construção de barragens para captação de água. Ao invés disso, no município de Santo Antônio do Retiro/MG, os recursos foram desviados e a obra, mal executada, acabou sem finalidade. A barragem rompeu logo depois de construída, antes mesmo de encher, embora todos os recursos tenham sido pagos à empresa contratada.
Outros condenados – Junto com os prefeitos, outras 36 pessoas físicas e jurídicas foram condenadas. Entre elas, estão não só servidores públicos municipais que participaram dos atos ilegais, a maioria deles integrantes de Comissões de Licitação, como as empresas que se locupletaram com o desvio do dinheiro público.
Algumas dessas empresas e seus respectivos proprietários foram alvo, nos últimos anos, de operações realizadas pela Polícia Federal e pelos MPs Federal e Estadual para conter a sangria dos cofres públicos em municípios do norte de Minas.
Evandro Leite Garcia, condenado na Ação Civil Pública nº 2009.38.07.006318-6, que tratou de desvio de parte dos recursos federais destinados pela Funasa à construção de uma estação de tratamento de água no município de Guaraciama/MG, foi preso em maio de 2012 durante a realização da Operação Máscara da Sanidade. Proprietário de quatro empresas no ramo da construção civil em Montes Claros/MG, ele e a esposa Maria das Graças Gonçalves foram acusados de comandar um esquema de fraude em licitações de obras públicas em 50 cidades da região. A estimativa, segundo divulgado à época pela Polícia Federal, é que em 15 anos tenham sido desviados aproximadamente R$ 100 milhões dos cofres públicos.
Na ação de Guaraciama/MG, que tratou de recursos repassados ao município durante a gestão do ex-prefeito Francisco Adevaldo Soares Praes, em 1999, o prejuízo, calculado em 2009, era de R$ 225.952,22.
Maria das Graças, por sua vez, foi condenada na Ação Civil Pública nº 2009.38.07.006346-7, juntamente com o ex-prefeito de Porteirinha/MG, Juracy Freire Martins, por fraudes no emprego de verbas repassadas pela Funasa, no ano de 2001, para a reconstrução e reforma de 56 moradias de pessoas de baixa renda, visando ao controle da Doença de Chagas. Sua empresa, Radier Construções, empregou materiais de baixa qualidade e em quantidade inferior ao necessário, com conseqüente superfaturamento. O prejuízo apurado em 2009 era de R$ 46.309,13.
Desvio de R$ 1,7 milhão em 2009 – Outro empresário, Cláudio Soares Silva, preso em 2006 durante a Operação Vidas Secas, sofreu duas condenações: a primeira, na Ação Civil Pública nº 2009.38.07.006407-1, por desvio de recursos repassados em 2001 pelo Ministério da Integração Nacional para a construção da barragem que se rompeu no município de Santo Antônio do Retiro.
Registre-se que, naquela época, o governo estadual havia reconhecido Estado de Calamidade Pública em Santo Antônio devido à seca que assolava a região. Neste caso, o prejuízo causado aos cofres públicos, em valores de 2009, era de R$ 1.719.167,88.
A segunda condenação, na Ação Civil Pública nº 6177-88.2010.4.01.3807, tratou do desvio de recursos da Funasa para a construção de 121 banheiros no município de Lagoa dos Patos/MG. Segundo ele mesmo admitiu em depoimento à Polícia Federal, Cláudio Soares Silva era dono de empresas de fachada especializadas em fornecer notas fiscais frias a prefeituras da região.
Sanguessugas mineiras – Também o esquema das sanguessugas, em sua vertente mineira, sofreu uma condenação em 2013. O empresário Aristóteles Gomes Leal Neto, dono da Lealmaq, que já possui outras quatro condenações por improbidade em ações do MPF em Montes Claros (ACPs nº 2009.38.07.006325-8, 2009.38.07.006327-5, 2009.38.07.006355-6 e 2009.38.07.006356-0), desta vez foi condenado na Ação Civil Pública nº 2009.38.07.006408-5, em razão da prática das irregularidades típicas do esquema – licitação simulada, superfaturamento e entrega de veículo com muitos anos de uso, ao município de São Romão/MG. O ex-prefeito da cidade, Dênio Marcos Simões, também foi condenado. Juntos, eles terão de ressarcir os cofres públicos em R$ 25.193,81.
Todos os valores dizem respeito ao prejuízo calculado na época do ajuizamento das ações. As quantias terão de ser atualizadas com juros e correção monetária na data do efetivo pagamento.
Em alguns casos, quando a irregularidade consistiu na ausência de prestação de contas, uma obrigação a que todo gestor público está sujeito exatamente para que os órgãos de controle possam aferir a regular aplicação do dinheiro, a Justiça Federal entendeu que não seria o caso de presumir o prejuízo causado ao erário e não aplicou a pena de ressarcimento. Em outros casos, os gestores já haviam pago os valores administrativamente por imposição do Tribunal de Contas da União (TCU). Mas lembrando que a não prestação de contas, por si só, constitui grave ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram os ex-prefeitos nas demais sanções da Lei 8.429/92, entre elas, suspensão dos direitos políticos, proibição de exercer cargo público e de contratar com o Poder Público.
Foi o caso de Antônio Lourenço do Carmo, ex-prefeito de Riacho dos Machados/MG, que não prestou contas de verbas recebidas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (ACP 12006.38.07.004771-1); de Sinval Soares Leite, ex-prefeito de Claro dos Poções/MG, que não prestou contas de verbas recebidas para execução do PETI e do Programa de Apoio à Criança Carente em Creche (ACPs 2007.38.07.002105-8 e 2008.38.07.001149-6) e de Giovani Antônio da Fonseca, ex-prefeito de Jaíba/MG, por ausência de prestação de contas na aplicação de verbas do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.
Correios – Entre as 30 ações de improbidade, estão duas ações propostas contra funcionários dos Correios. Eles foram condenados por terem se apropriado de valores a que tinham acesso em virtude das funções que exerciam. Como se trata de empresa pública, os funcionários dos Correios são equiparados a servidores públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e estão sujeitos às mesmas sanções impostas aos gestores de verbas federais.
Quadro lastimável na Bahia
Já na Bahia é lastimável a quantidade de gestores e ex-gestores denunciados que não foram condenados. Em um dos casos, o meliante passou oito anos cometendo os mais variados tipos de crimes, ele f0i denunciado inúmeras vezes e concluiu o mandato sem nenhum arranhão.
Ele só foi afastado do cargo via denuncias da imprensa e a pressão do voto popular.