Enfermeiro tarado é condenado por abuso de dois pacientes

A pedido do MPF, Justiça Federal proibiu que ele exerça funções que impliquem contato direto com potenciais vítimas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de C.L.A., 50 anos, técnico de enfermagem, por crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A, § 1º, do Código Penal), que é considerado crime hediondo pela Lei 8.072/90.

O técnico de enfermagem, contratado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para prestar serviços no Hospital das Clínicas, praticou atos libidinosos em dois pacientes que se encontravam internados no HC-UFMG. O primeiro crime ocorreu em maio de 2011; o segundo, em janeiro de 2012.

C.L.A. recebeu pena de 15 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Inicialmente, no entanto, ele não ficará preso, porque o juízo federal concedeu-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Contudo, a magistrada deferiu uma cautelar de afastamento pedida pelo MPF e determinou que o técnico de enfermagem fique afastado de funções que exijam contato direto com pacientes, seja em hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde ou quaisquer outros estabelecimentos semelhantes. O objetivo da medida cautelar é impedir que ele possa ter contato com outras potenciais vítimas.

Vulnerabilidade – De acordo com a denúncia do MPF, C.L.A aproveitou-se, em pelo menos duas oportunidades distintas, ambas no plantão noturno, da situação de vulnerabilidade em que se encontravam as vítimas, uma delas menor de idade na época dos fatos, para praticar atos libidinosos. Os pacientes se encontravam sedados por morfina em virtude de fortes dores, o que lhes impedia de reagir, embora tivessem ciência do que ocorria.

A prova disso é que, nas manhãs seguintes aos crimes, ambas as vítimas denunciaram os fatos à administração do hospital, descrevendo idêntica forma de agir do acusado. O MPF destacou que os relatos, posteriormente repetidos em juízo, foram “seguros, coerentes, coesos”, “não apresentando contradição com nenhuma outra prova” da ação penal, como documentos, prontuários e reconhecimento formal nas sindicâncias instauradas em nível administrativo.

“As vítimas, que não se conhecem, descreveram os delitos de forma rigorosamente idêntica, tanto ao momento seguinte aos fatos quanto em Juízo. Essa descrição idêntica contemplou, inclusive, a percepção de ambas as vítimas, acostumadas ao tratamento com morfina, de que nas noites dos crimes foram submetidas a doses mais altas do que o normal”, ressaltou o MPF, lembrando que o crime de estupro, além de impor grande sofrimento emocional às vítimas, quase nunca é denunciado por receio da exposição.

O HC-UFMG instaurou procedimentos administrativos para investigar os fatos, providência também adotada pelo Conselho Regional de Enfermagem, que, no entanto, acabou arquivando seu procedimento ético-disciplinar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *