Opinião
Enfim, uma boa notícia para os prefeitos que estão se despedindo do poder municipal: o presidente Lula sancionou, ontem, sem vetos, o projeto de Lei Complementar com as novas regras para a execução das emendas parlamentares. Em pouco tempo, as emendas pendentes que os prefeitos esperavam para concluir obras estarão em seus caixas.
A proposta foi aprovada pela Câmara na terça-feira passada, véspera do feriado da Consciência Negra. Angustiados, os prefeitos em fim de gestão estavam roendo as unhas de tão ansiosos, porque contam com os recursos dessas emendas. A expectativa da sanção da lei era sexta-feira passada, mas por lei o prazo se encerraria hoje. As novas regras obedecem a uma determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
Ele suspendeu os pagamentos e determinou novos critérios de transparência para os repasses. A decisão foi mantida pelo colegiado do STF em agosto deste ano. No texto aprovado pelo Congresso, os parlamentares retiraram a possibilidade de o governo bloquear recursos das emendas, caso haja uma queda da arrecadação federal.
A proposta manteve apenas a possibilidade de contingenciamento desses recursos, que é um corte temporário. A mudança implica novas regras de transparência para as chamadas emendas Pix, que eram transferidas diretamente sem necessidade de se informar objeto e valor. Pelas novas regras, o parlamentar que optar por esse tipo de emenda terá que explicar como o dinheiro será aplicado, além de dar preferência para obras inacabadas ou situação de calamidade pública.
PRINCIPAL MUDANÇA – A sanção ao projeto destrava a tramitação do orçamento no Congresso. As emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada. Fica vedada a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações de cada integrante. Serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até oito emendas.
Procedimento para emendas individuais – As emendas individuais passam a seguir regras mais rígidas de execução, incluindo a identificação precisa do objeto e a preferência por projetos prioritários, especialmente em situações de calamidade ou emergência. O autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria. O beneficiário das emendas individuais impositivas deverá indicar no sistema Transfere Gov.br, ou em outro que vier a substituí-lo, a agência bancária e a conta corrente específica em que serão depositados os recursos para que seja realizado o depósito e seja possibilitada a movimentação do conjunto dos recursos.
Emendas impositivas – O texto também resolve o impasse envolvendo as emendas impositivas, que tiveram a liberação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova lei atende às exigências da Corte ao estabelecer um sistema de rastreabilidade, transparência e controle social. Além disso, o projeto define áreas prioritárias para as emendas, como saneamento, habitação, saúde, transporte, segurança, agropecuária, ciência e tecnologia, reafirmando o compromisso do Legislativo e do Executivo em direcionar recursos para setores essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do País.
Por: Magno Martins