
|
Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro. (Foto: Reprodução/@willianesiqueiraadv via Instagram) |
O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve o pai assassinado enquanto ele cumpria pena na Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro, no Agreste de Pernambuco. A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde também condenou o Estado a pagar pensão pelos próximos seis anos.
O homicídio aconteceu em maio de 2007. Na ocasião, o preso Fernando Souza da Silva tinha 20 anos, foi atacado na cadeia e morreu após ser socorrido ao Hospital Regional de Limoeiro. Segundo a certidão de óbito, ele foi vítima de homicídio causado por “choque decorrente de ferimento penetrante”.
Filha dele, Gisele Franciane Souza da Silva tinha 1 ano na época dos fatos. Na ação movida contra o Estado, o advogado Alexandre Almeida, que representa a jovem, afirma que ela ficou sem receber o afeto e a manutenção econômica do pai.
“A morte de presidiários em decorrência de ato comissivo ou omissivo na vigilância, segurança ou assistência médica, resulta em direito à indenização em favor da família da vítima”, argumenta o advogado, nos autos.
Em sua defesa, o Estado de Pernambuco alega que a ação só foi proposta em 15 de dezembro de 2022, mais de 15 anos depois do ocorrido. “Vê-se que o pretenso direito da autora foi colhido pela prescrição, devendo o feito ser extinto”, afirma.
O Estado argumenta ainda que não se poderia comprovar uma relação entre o encarceramento de Francisco e a morte dele.
Na sentença, assinada em 24 de março deste ano, o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), descarta a alegação de prescrição, afirmando que a contagem do prazo esteve suspensa em razão da menoridade de Gisele, hoje com 19 anos.
O magistrado aponta que houve abalo moral e dano patrimonial para a autora da ação. “A perda da vida significa, pois, a supressão de possibilidades econômicas, frustradas com a morte, que priva os lesados dos recursos patrimoniais que o falecido poderia suprir”, assinala.
Ao todo, Gisele deverá receber R$ 50 mil por dano moral, além de pensão mensal de 2/3 de um salário mínimo (R$ 1.012, em valores atuais) a partir da data do fato e até que complete 25 anos.
Estado analisa recurso
Ao Diario de Pernambuco, o advogado Alexandre Almeida relata que Gisele foi criada desde criança pela avó paterna. “A nossa cliente ficou órfã logo cedo e não teve condição de ter uma vida mais digna, tendo em vista que a falta do pai afetou financeiramente a vida dela, além da questão afetiva”, diz.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco declara que o Estado de Pernambuco foi intimado da sentença na última segunda-feira (31) e que analisa a pertinência de uma apelação.
“De todo modo, a sentença está sujeita a reexame necessário, de modo que, ainda que o Estado não interponha recurso voluntário, o processo será submetido à reapreciação do Tribunal de Justiça”, diz trecho da nota. A Procuradoria destaca também que a ação foi ajuizada em 2022, mas se refere a fatos ocorridos em 2007.