Estado é proibido de terceirizar atividades na área da saúde

Justiça atendeu pedido do MPT, determinando rescisão de contrato firmado com organização social. Em caso de descumprimento, governo será multado em R$ 500 mil

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A Justiça atendeu o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), para que a administração estadual rescinda o contrato com a Organização Social Gestão e Humanização (IGH), responsável por terceirizar atividades na área de saúde. No último dia 27 de outubro, a juíza Elisabeth Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Estado comprove o encerramento do vínculo com a IGH, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 mil, mais R$ 10 mil por cada dia de vigência do contrato e adicional de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

De acordo com o procurador do Trabalho José Heraldo de Sousa, houve descumprimento de um termo de conciliação judicial, assinado em 2011, em que o Estado havia se comprometido a não terceirizar nenhuma atividade na área de saúde. “Trata-se de uma violação de acordo. O Estado descumpriu o que foi acordado na medida em que já firmou contrato com uma organização social para gestão administrativa do Hospital Regional Justino Luz, em Picos”, alertou o procurador.

José Heraldo argumentou ainda que o contrato teria “a finalidade de dissimular a intermediação ilícita de mão-de-obra, a terceirização da atividade-fim e a existência de relações de trabalho firmadas diretamente com o Estado”. No parecer da juíza Elizabeth Rodrigues, o contrato resultaria claramente em “fraude a direitos trabalhistas”. De acordo com o despacho, o Estado do Piauí “vem praticando atos incompatíveis com as obrigações de não fazer que assumiu por meio de acordo extrajudicial”.

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