Estagiário do MP-BA é acusado de roubo de carro
O advogado Thiago Vieira ouvido pelo Bahia Notícias avalia que o fato aponta não somente para o racismo impregnado na sociedade, e no corpo militar, de que a cor de quem comete um delito tem que ser, necessariamente, a negra. Também não seria observado, por muitas vezes, o Código do Processo Penal (CPP) nas instruções do processo. O artigo 226 do CPP estabelece que “quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais”.
O caso em si, objeto da audiência, aconteceu em dezembro de 2011, no bairro da Barra, em Salvador. O veículo furtado havia sido utilizado para prática de “saidinhas bancárias” em Brotas e na Piedade. O verdadeiro réu confessou o crime quando foi preso em flagrante, em dezembro de 2012. Na apreensão do automóvel, foram localizados os documentos da verdadeira proprietária. O responsável pelo aprendizado do estagiário não perdeu a oportunidade de brincar e dizer que, “pelo bem da Verdade Real”, ele será investigado.