Estuprador terá de pagar R$ 100 mil de indenização à vítima
A Justiça de Minas Gerais determinou que um bancário, condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por estuprar uma garota de 11 anos, em 1997, em Belo Horizonte, terá de pagar uma indenização de R$ 100 mil para a vítima, por danos morais.
A decisão do juiz Alexandre Cardoso Bandeira, da 8ª Vara Criminal, foi proferida em resposta aos embargos declaratórios do Ministério Público, que pediu a fixação de um valor mínimo para reparar os danos causados pelo estuprador.
Para fixar o valor da indenização, o juiz levou em consideração o grau de culpa do bancário, a intensidade do sofrimento, as circunstâncias do fato e o caráter repressivo e pedagógico da reparação. Para ele, o ato “covarde” do ofensor impôs à vítima consequências gravíssimas, desestruturando a sua vida e a de seus familiares.
Segundo a decisão, outras indenizações, como por danos materiais com despesas de tratamento médico, por exemplo, deverão ser solicitadas em outro processo. (Terra)