Ex-prefeita de Jussari é penalizada por cometer irregularidades

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) votou pela procedência parcial da denúncia formulada contra Noene Simões Barbosa, ex-prefeita de Jussari, Bahia, por ilícitos cometidos nos exercícios de 2009 e 2010.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 2.000,00, um ressarcimento de R$ 52.387,61, com recursos pessoais e encaminhamento de representação ao Ministério Público.

Cuidam os autos acerca de diversas irregularidades em compras e obras realizadas pela Administração Municipal nos referidos exercícios financeiros (2009 e 2010), passando desde a contratação de empresas tidas por fantasmas, até o pagamento de serviços não realizados, dentre outros problemas elencados de forma pormenorizada na peça de incoação e reprisados no Relatório de Inspeção elaborado por Técnicos deste Tribunal.

Entre as principais falhas, estão:

– Inexistência das empresas Pereira Montagil, C.F – Comercial de Papeis Ltda, Teófilo Araújo Peleteiro, W.M. Santana Móveis para Escritórios nos endereços indicados;

– Contratação da empresa CONLAGE CONSTRUTORA LTDA de propriedade do marido da sobrinha da gestora;

– Contratação da pessoa jurídica MARIA RAMOS BATISTA SANTANA em novembro de 2008, após a eleição da ex-prefeita;

– Serviços contratados pela Administração Pública a empresa LIMA SILVA CONSTUTORA foram executados por funcionário municipal da localidade;

– Aquisições de panelas de pressão através da empresa PANELEIRO IBICARAÍ em valores superfaturados.

Nenhuma justificativa foi apresentada a esta Corte de Contas que pudesse descaracterizar as irregularidades. O relator adverte a gestora para a necessidade de adotar urgentes providências, em vários aspectos, visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública conforme exige a Constituição da República Federativa do Brasil.

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