Ex-prefeita de Santa Cruz tem direitos políticos suspensos e terá que devolver dinheiro aos cofres públicos

 Ação Popular

Uma ação do Ministério Publico Federal – MPF, movida nos anos de 2006 e 2008, foi julgada em definitivo dia 11 de fevereiro, condenando a ex-prefeita Eliane Soares (PR), da cidade de Santa Cruz, no sertão do estado, a pagar uma multa de R$ 100.000,00 mil. A prefeita terá que fazer o ressarcimento ao erário público no valor de R$ 380.723,74 mil.

ex-prefeita

Eliane é acusada de Improbidade Administrativa. Ela foi julgada pela justiça federal em todas as instâncias, e caem sobre ela acusações de irregularidades na utilização de recursos da saúde. Uma série de atos ímprobos, praticados pela Ré na qualidade de responsável pela administração e aplicação de recursos públicos federais transferidos ao Município em razão de programas do Ministério da Saúde, entre 2006 e 2008.

No que tange ao Programa Atenção Básica em Saúde para atendimento assistencial básico nos municípios brasileiros, o montante de recursos repassados foi de R$ 827.825,00 mil, tendo sido identificadas irregularidades na utilização de recursos do Piso de Atenção Básica- PAB Fixo com despesas não relacionadas às ações e serviços de saúde, realização de despesas com recurso do Piso Assistencial Básico- PAB fixo por meio de dispensa de licitação e sem a devida pesquisa de preços e contratação de empresa de locação de veículos com preços acima dos valores praticados no mercado local, bem como reajuste contratual no valor de 37,5% sem a devida justificação.

Por outra parte, o Programa Atenção Básica em Saúde para estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde nacional, firmado através do Convênio nº 3344/2004, tinha por objeto a construção de Unidade de Saúde em Santa Cruz e a aquisição de equipamento e material permanente, envolvendo o montante de recursos financeiros correspondentes a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Nesse ponto, o MPF destacou atraso na execução da obra objeto do convênio, formalização de aditivos sem a devida justificativa, pagamentos à empresa responsável pela execução do objeto do convênio sem comprovação de regularidade com o INSS e o FGTS e aquisição de bens em desconformidade com o quanto estabelecido no convênio, dentre outras irregularidades.

Em terceiro ponto, o Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (Promoção da Assistência e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde) tinha o escopo de garantir o acesso dos pacientes a medicamentos básicos. Narrou o Parquet que foram realizadas despesas sem a apresentação dos respectivos comprovantes, perfazendo um valor de R$ 32.225,22 (trinta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base em nas notas de empenhos e respectivos processos de pagamento constantes nos autos.

Por fim, quanto ao Programa Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos (Incentivos Financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde Nacional), destacou o MPF que foram utilizados recursos do teto financeiro de vigilância em saúde sem a apresentação dos respectivos comprovantes de despesas, no valor de R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais), calculado com base em nas notas de empenhos e respectivos processos de pagamento constantes nos autos.

Com informações Programa de Neya Gonçalves

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *