Ex-prefeito de Lençóis (BA) tem contas rejeitadas e encaminhamento ao MP

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O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Lençóis, exercício de 2012, da responsabilidade de Marcos Aírton Alves de Araújo.

O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, multa de R$ 8.000,00 e ressarcimento de R$ 312,45, relativo ao pagamento de juros e multa por atraso no adimplemento de obrigações.

Várias falhas resultaram na reprovação das contas de Lençóis, com realce para:

– descumprimento do artigo 42, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos em 2012, de R$ 158.672,00;

– abertura de créditos suplementares de R$ 5.071.173,13 decorrentes de anulação de dotações e R$ 193.753,96 face ao excesso de arrecadação sem autorização legislativa, infringindo os artigos 42 da Lei 4.320/64 e 167, V, da Constituição Federal;

– não apresentação à 12ª IRCE de 12 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 931.139,00.

Também, as conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria levam a registrar as seguintes ressalvas: reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal quanto à não restituição de R$ 124.274,14 à conta do FUNDEB, relativos aos exercícios de 2010 e 2011; despesas de R$ 6.287,61 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; e divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta Prestação de Conta, que afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis, dentre vários outros ilícitos praticados ao longo do exercício em tela.

As despesas de pessoal alcançaram a importância de R$ 9.827.287,39, correspondentes a 49,77% da Receita Corrente Líquida de R$ 19.745.060,65, não ultrapassando o limite de 54%.

Quanto às obrigações constitucionais, foram investidos em serviços de saúde o total de R$ 2.353.840,07, equivalente a 20,42%, contra um limite de 15%, e no que se refere à educação, superou o limite mínimo de 25%, aplicando R$ 7.3335.382,06, equivalentes a 28,46%, em cumprimento da determinação legal.

O município de Lençóis, importante centro turístico e histórico da Chapada Diamantina, arrecadou R$ 20.209.255,57, com uma despesa executada de R$ 18.637.734,5, ocasionando um superavit de R$ 1.571.523,05.

 

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