A denúncia foi formulada pela atual prefeita, Juliana Pereira Araújo Leal, que alegou que, apesar do contrato firmado, no valor de R$ 1.020.000,00, tem cláusula prévia que impede a execução de serviços de iluminação pública do município, sendo que tais atividades são realizadas por servidores efetivos do município.
Foram verificadas irregularidades formais na prestação do serviço como a ausência de designação dos representantes da administração para acompanhamento e fiscalização do contrato; ausência dos registros próprios das obras de serviços de engenharia contendo as anotações assinaladas pela fiscalização e pelo representante do contratado.
Também não foi apresentado o controle de entrada e saída de materiais não almoxarifados da prefeitura e da empresa “2L Engenharia LTDA”; ausência de controle da aplicação dos materiais e controle dos serviços executados; e a falta de apresentação do inventário do sistema de iluminação pública, de acordo como dispõe o contrato.
O órgão destacou ainda que não foi possível comprovar outros itens da denúncia, principalmente em relação à veracidade das informações de que os serviços não foram devidamente prestados pela empresa contratada. Sendo assim não foi determinado o ressarcimento do valor integral do contrato, já que não foi comprovada a ausência total da prestação de serviço pela empresa. A decisão cabe recurso.